TJDFT - 0724670-80.2023.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 22:51
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 02:44
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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27/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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24/06/2025 14:48
Recebidos os autos
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24/06/2025 14:47
Deferido em parte o pedido de LIS CELMA LUIZ ARANTES - CPF: *97.***.*47-72 (EXEQUENTE)
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09/06/2025 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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09/06/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 02:39
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 14:01
Recebidos os autos
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03/06/2025 14:01
Deferido o pedido de LIS CELMA LUIZ ARANTES - CPF: *97.***.*47-72 (EXEQUENTE).
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02/06/2025 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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27/05/2025 11:58
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/05/2025 22:19
Recebidos os autos
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23/05/2025 22:19
Deferido o pedido de LIS CELMA LUIZ ARANTES - CPF: *97.***.*47-72 (EXEQUENTE).
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23/05/2025 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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23/05/2025 15:48
Processo Desarquivado
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23/05/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 16:41
Arquivado Definitivamente
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05/12/2023 16:41
Transitado em Julgado em 23/11/2023
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04/12/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 08:43
Publicado Intimação em 04/12/2023.
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03/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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30/11/2023 13:05
Juntada de Certidão
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23/11/2023 22:09
Recebidos os autos
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23/11/2023 22:09
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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23/11/2023 14:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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23/11/2023 09:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/11/2023 19:51
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 18:13
Juntada de Certidão
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21/11/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 14:46
Recebidos os autos
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30/10/2023 14:46
Indeferido o pedido de LIS CELMA LUIZ ARANTES - CPF: *97.***.*47-72 (EXEQUENTE)
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26/10/2023 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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26/10/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 02:43
Publicado Intimação em 25/10/2023.
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25/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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23/10/2023 14:16
Juntada de Certidão
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22/10/2023 01:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/09/2023 21:42
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 13:56
Publicado Intimação em 22/09/2023.
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22/09/2023 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0724670-80.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LIS CELMA LUIZ ARANTES EXECUTADO: VANIA BATISTA DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico que deixei de expedir o mandado de citação pois o endereço está incompleto.
Fica a parte autora intimada para: X indicar novo endereço da parte ré, atentando-se que o endereço deverá estar completo, com lote, número da casa, conjunto e CEP.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, independente de nova intimação. -
20/09/2023 15:26
Juntada de Certidão
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18/09/2023 22:04
Recebidos os autos
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18/09/2023 22:04
Recebida a emenda à inicial
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15/09/2023 20:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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15/09/2023 19:09
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 00:29
Publicado Intimação em 08/09/2023.
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07/09/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0724670-80.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LIS CELMA LUIZ ARANTES EXECUTADO: VANIA BATISTA DE OLIVEIRA DECISÃO Intime-se a parte autora para emendar a inicial, de modo a: 1) anexar aos autos nova petição inicial, sanada os equívocos apontados na petição de ID. 169410483 e decisão de ID. 168135251; e 2) juntar aos autos o documento de constituição da empresa LIS CELMA LUIZ ARANTES *97.***.*47-72, notadamente, o seu requerimento de empresário individual.
Prazo: 5 dias, sob pena de extinção.
Ceilândia/DF, 1 de setembro de 2023.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
04/09/2023 23:05
Recebidos os autos
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04/09/2023 23:05
Determinada a emenda à inicial
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22/08/2023 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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22/08/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
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15/08/2023 07:33
Publicado Intimação em 15/08/2023.
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15/08/2023 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0724670-80.2023.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LIS CELMA LUIZ ARANTES EXECUTADO: VANIA BATISTA DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em análise atenta da inicial, verifica-se que a parte autora pretende a cobrança de dívida, pagamento de soma em dinheiro, expressa em nota promissória, no importe de R$ 1.500,00, averbada para R$ 1.000,00.
Para tanto, classifica a inicial de Ação Monitória.
Sabe-se que o Código de Processo Civil confere um rito especial às monitórias.
Portanto, prevê um procedimento próprio e específico, incompatível com rito dos juizados especiais cíveis, regulado pela Lei 9.099/1995.
Assim, intime-se a parte autora para emendar a inicial, de modo a: 1) esclarecer se houve erro material no endereçamento da inicial ou equívoco na distribuição dos autos, visto que está destinada à Vara Cível de Ceilândia/DF; 2) caso a distribuição esteja correta, emende-se, ainda, para converter a execução para ação de cobrança, em virtude das informações supracitadas, bem como para esclarecer a legitimidade da parte autora, uma vez que a nota promissória e contrato em anexo está em nome de terceiro e não conta endosso para exequente; e 3) corrigir a data de vencimento da promissória erroneamente indicada na inicial.
Prazo: 5 dias, sob pena de extinção.
Ceilândia/DF, 9 de agosto de 2023.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
09/08/2023 17:49
Recebidos os autos
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09/08/2023 17:49
Determinada a emenda à inicial
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09/08/2023 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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08/08/2023 23:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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