TJDFT - 0705473-03.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/01/2024 21:38
Arquivado Definitivamente
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14/01/2024 21:37
Transitado em Julgado em 13/12/2023
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13/12/2023 03:59
Decorrido prazo de PEDRO PAULO FONSECA DOS SANTOS em 12/12/2023 23:59.
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01/12/2023 03:40
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 30/11/2023 23:59.
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30/11/2023 18:07
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 13:48
Juntada de Certidão
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30/11/2023 13:48
Juntada de Alvará de levantamento
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27/11/2023 16:08
Juntada de Certidão
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17/11/2023 02:48
Publicado Sentença em 17/11/2023.
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17/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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14/11/2023 09:08
Recebidos os autos
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14/11/2023 09:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/10/2023 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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24/10/2023 04:08
Decorrido prazo de PEDRO PAULO FONSECA DOS SANTOS em 23/10/2023 23:59.
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19/10/2023 14:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/10/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
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15/10/2023 12:59
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 02:45
Publicado Despacho em 29/09/2023.
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29/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0705473-03.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PEDRO PAULO FONSECA DOS SANTOS REQUERIDO: VIA VAREJO S/A DESPACHO Intime-se a parte autora, via WhatsApp, para, no prazo de 05 (cinco) dias, esclarecer se o valor depositado (R$1.500,00) satisfaz o seu crédito, ciente de que a sua inércia será entendida como anuência, ensejando a extinção do feito pelo pagamento.
Na mesma oportunidade, deverá informar os dados bancários de conta de sua titularidade para a transferência dos valores, esclarecendo se utiliza chave PIX/CPF. *documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado. -
27/09/2023 08:31
Recebidos os autos
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27/09/2023 08:31
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 20:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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19/09/2023 15:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/09/2023 03:56
Decorrido prazo de PEDRO PAULO FONSECA DOS SANTOS em 14/09/2023 23:59.
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11/09/2023 14:51
Juntada de Certidão
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05/09/2023 01:47
Decorrido prazo de PEDRO PAULO FONSECA DOS SANTOS em 04/09/2023 23:59.
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29/08/2023 05:12
Juntada de Certidão
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26/08/2023 03:58
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 25/08/2023 23:59.
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24/08/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 14:41
Juntada de Certidão
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10/08/2023 07:46
Publicado Sentença em 10/08/2023.
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10/08/2023 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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09/08/2023 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos para condenar a parte ré ao pagamento de R$500,00, a título de danos materiais, bem como condenar ao pagamento da importância de R$1.000,00 (mil reais) , a título de reparação por danos morais, ambas as quantos atualizadas a partir desta data, momento de sua fixação, e acrescidas de juros de mora de 1% ao mês desde o trânsito em julgado da presente sentença.Por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. -
08/08/2023 09:03
Recebidos os autos
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08/08/2023 09:03
Julgado procedente em parte do pedido
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26/07/2023 18:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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19/07/2023 14:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/07/2023 01:21
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 14/07/2023 23:59.
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07/07/2023 10:14
Decorrido prazo de PEDRO PAULO FONSECA DOS SANTOS em 06/07/2023 23:59.
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07/07/2023 10:13
Decorrido prazo de PEDRO PAULO FONSECA DOS SANTOS em 06/07/2023 23:59.
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07/07/2023 00:44
Publicado Certidão em 07/07/2023.
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06/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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04/07/2023 16:46
Juntada de Certidão
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03/07/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 11:06
Juntada de Certidão
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16/06/2023 09:26
Recebidos os autos
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16/06/2023 09:26
Outras decisões
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07/06/2023 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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06/06/2023 20:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/06/2023 01:26
Decorrido prazo de PEDRO PAULO FONSECA DOS SANTOS em 01/06/2023 23:59.
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29/05/2023 15:21
Juntada de Certidão
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18/05/2023 19:30
Recebidos os autos
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18/05/2023 19:30
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2023 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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16/05/2023 10:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/05/2023 10:35
Juntada de Certidão
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04/05/2023 01:34
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 03/05/2023 23:59.
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20/04/2023 13:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/04/2023 13:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/04/2023 13:58
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/04/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/04/2023 12:39
Juntada de Petição de contestação
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18/04/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
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10/03/2023 03:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/02/2023 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/02/2023 02:21
Publicado Certidão em 08/02/2023.
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07/02/2023 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
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01/02/2023 11:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/04/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/02/2023 11:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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01/02/2023 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2023
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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