TJDFT - 0050038-05.2014.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/10/2023 04:30
Arquivado Definitivamente
-
01/10/2023 04:30
Transitado em Julgado em 01/10/2023
-
11/09/2023 00:18
Publicado Sentença em 11/09/2023.
-
08/09/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
05/09/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 17:53
Recebidos os autos
-
05/09/2023 17:53
Extinto o processo por desistência
-
05/09/2023 16:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
05/09/2023 16:14
Juntada de Petição de pedido de extinção de execução fiscal por desistência com renúncia de prazo
-
23/02/2022 06:47
Juntada de Certidão
-
29/10/2021 00:15
Decorrido prazo de MANOEL BARBOSA em 28/10/2021 23:59:59.
-
23/08/2021 02:35
Publicado Certidão em 23/08/2021.
-
21/08/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
20/08/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0050038-05.2014.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MANOEL BARBOSA C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que nos termos da Portaria da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, os autos foram digitalizados.
Deixo de promover a abertura dos prazos previstos nos artigos 11 e 12, da Portaria Conjunta TJDFT nº 24, de 20 de fevereiro de 2019, para a Fazenda Pública do Distrito Federal, em observância à Portaria VEF nº 03, de 11 de março de 2019, e na Portaria 2VEFDF nº 04, de 26 de março de 2021.
Intime(m)-se o(s) executado(s) para tomar(em) conhecimento da digitalização dos presentes autos e, caso queira(m), suscitar(em) eventual desconformidade, no prazo de 15 (quinze) dias corridos.
Independentemente de nova intimação, fica(m) o(s) executado(s) intimado(s) para, após o decurso do supracitado prazo, retirar a(s) peça(s) por ele(s) eventualmente juntada(s) nos autos físicos, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos.
As peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação rescisória, nos termos do artigo 14 da Resolução 185 do CNJ. Transcorridos os prazos mencionados, os autos físicos, contendo as peças não retiradas pelas partes e as produzidas pelo Poder Judiciário, serão encaminhados pelo Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ à cooperativa de reciclagem, mediante prévio agendamento da transferência pela unidade judicial, para fragmentação mecânica. BRASÍLIA, DF, 5 de agosto de 2021 14:25:55. Documento datado e assinado pelo(a) servidor(a), conforme certificação digital. -
19/08/2021 14:47
Expedição de Certidão.
-
09/08/2021 02:36
Publicado Certidão em 09/08/2021.
-
07/08/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
05/08/2021 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2019 19:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2019
Ultima Atualização
01/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0008768-77.1999.8.07.0001
Distrito Federal
Vera Lucia de Araujo Borges
Advogado: Guilherme Gatto Fonseca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/11/2021 19:54
Processo nº 0751029-67.2019.8.07.0016
Distrito Federal
Wagner Canhedo Azevedo Filho
Advogado: Bruno Cristian Santos de Abreu
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/10/2019 09:34
Processo nº 0745202-12.2018.8.07.0016
Distrito Federal
Joao Bosco Zamponi de Melo Viana
Advogado: Elizabeth Diniz Martins Souto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/10/2018 16:22
Processo nº 0749312-54.2018.8.07.0016
Distrito Federal
Betonmix Servicos de Concretagem Limitad...
Advogado: Luis Gustavo Freitas da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/10/2018 14:42
Processo nº 0048665-16.2012.8.07.0015
Distrito Federal
Daniel Taques Valentin
Advogado: Bruno Paiva da Fonseca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/08/2019 10:49