TJDFT - 0702087-41.2022.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/10/2023 18:25
Arquivado Definitivamente
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19/10/2023 11:46
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 11:46
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 18/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 17:32
Expedição de Certidão.
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27/09/2023 16:22
Recebidos os autos
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27/09/2023 16:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia.
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26/09/2023 16:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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26/09/2023 16:08
Juntada de Certidão
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12/09/2023 10:23
Transitado em Julgado em 09/09/2023
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09/09/2023 01:56
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 08/09/2023 23:59.
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01/09/2023 01:41
Decorrido prazo de CARLOS ALEXANDRE NUNES em 31/08/2023 23:59.
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09/08/2023 00:51
Publicado Sentença em 09/08/2023.
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09/08/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0702087-41.2022.8.07.0002 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DAYCOVAL S/A EXECUTADO: CARLOS ALEXANDRE NUNES SENTENÇA Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
O exequente deixou transcorrer in albis os prazos concedidos para manifestação e impulsionamento do feito. É o breve relatório.
DECIDO.
A hipótese dos autos é extinção do processo sem resolução do mérito, porquanto o exequente não promoveu os atos e diligências que lhe incumbiram, embora regularmente intimado, demonstrando sua falta de interesse na demanda, o que caracteriza o abandono da causa.
Com efeito, a intimação “via sistema” dispensa qualquer outro modo de intimação, neste caso, inclusive o pessoal (mandado ou carta registrada).
Tudo na inteligência do artigo 5º da Portaria GC 140/2018 deste TJDFT, além do artigo 5º da Lei 11.419/2006, bem como artigo 246 do CPC.
Assim, declaro extinto o processo sem exame do mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Proceda-se o desbloqueio do veículo junto ao sistema RENAJUD.
Nos termos do art. 485, §2º, do CPC, condeno a requerente ao pagamento de custas processuais.
Sem honorários.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intime-se.
Após, arquive-se com as cautelas de praxe.
BRASÍLIA-DF, 7 de agosto de 2023.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
07/08/2023 16:08
Recebidos os autos
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07/08/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 16:07
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
07/08/2023 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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07/08/2023 13:32
Expedição de Certidão.
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05/08/2023 01:54
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 04/08/2023 23:59.
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18/07/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 13:25
Expedição de Certidão.
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18/07/2023 01:33
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 17/07/2023 23:59.
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16/06/2023 18:49
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 18:49
Expedição de Certidão.
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16/06/2023 17:18
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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16/06/2023 17:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/06/2023 16:37
Juntada de Certidão
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08/05/2023 18:17
Juntada de Certidão
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07/03/2023 12:45
Expedição de Mandado.
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07/03/2023 12:31
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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02/03/2023 15:03
Recebidos os autos
-
02/03/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 15:03
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/03/2023 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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27/02/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2023 14:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2023 16:09
Recebidos os autos
-
30/01/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 16:09
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/01/2023 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
30/01/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 16:38
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 03:32
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 06/12/2022 23:59.
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17/11/2022 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 19:32
Juntada de Certidão
-
21/10/2022 09:03
Recebidos os autos
-
21/10/2022 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 09:03
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/10/2022 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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19/10/2022 10:04
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 01:10
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 18/10/2022 23:59:59.
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28/09/2022 15:20
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 15:20
Expedição de Certidão.
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28/09/2022 00:48
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 27/09/2022 23:59:59.
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26/08/2022 15:39
Expedição de Certidão.
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25/08/2022 19:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/08/2022 17:52
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2022 17:51
Expedição de Certidão.
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24/08/2022 18:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/08/2022 19:57
Recebidos os autos
-
03/08/2022 19:57
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2022 19:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/07/2022 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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29/07/2022 14:24
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 18:35
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2022 18:35
Expedição de Certidão.
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05/07/2022 11:35
Juntada de Petição de petição
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03/06/2022 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 14:37
Expedição de Certidão.
-
02/06/2022 12:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/05/2022 15:54
Juntada de Certidão
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23/05/2022 20:47
Recebidos os autos
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23/05/2022 20:47
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2022 20:47
Concedida a Antecipação de tutela
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23/05/2022 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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23/05/2022 09:10
Recebidos os autos
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20/05/2022 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2022
Ultima Atualização
20/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
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