TJDFT - 0708100-26.2022.8.07.0012
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/03/2024 16:26
Arquivado Definitivamente
-
01/03/2024 16:26
Transitado em Julgado em 01/03/2024
-
01/03/2024 15:56
Recebidos os autos
-
01/03/2024 15:56
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
26/02/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
26/02/2024 12:19
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:36
Publicado Certidão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0708100-26.2022.8.07.0012 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARIANA BEATRIZ RODRIGUES DOS REIS EXECUTADO: MARIA BETANIA QUEIROZ LOPES CERTIDÃO Certifico e dou fé que as informações repassadas pelo SISBAJUD atestam a inexistência de ativos financeiros em nome do(a) executado(a).
Nos termos da decisão de ID 184795189, intime-se a parte credora para que, em 10 (dez) dias, indique, objetivamente, bens passíveis de penhora de propriedade da parte devedora, bem como sua localização, sob pena de arquivamento do feito, independente de nova intimação.
São Sebastião-DF, 21 de fevereiro de 2024.
EDERSON OLIVEIRA DE LIMA -
21/02/2024 07:15
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 14:01
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 09:07
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 02:50
Publicado Certidão em 07/02/2024.
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07/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0708100-26.2022.8.07.0012 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARIANA BEATRIZ RODRIGUES DOS REIS EXECUTADO: MARIA BETANIA QUEIROZ LOPES CERTIDÃO Nos termos da decisão de ID 184795189, intime-se a parte credora para apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de 5 dias..
São Sebastião/DF, 5 de fevereiro de 2024.
Documento assinado digitalmente -
05/02/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 19:28
Recebidos os autos
-
26/01/2024 19:28
Outras decisões
-
23/01/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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22/01/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 14:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/01/2024 08:43
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 18:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do Processo: 0708100-26.2022.8.07.0012 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARIANA BEATRIZ RODRIGUES DOS REIS EXECUTADO: MARIA BETANIA QUEIROZ LOPES CERTIDÃO Certifico e dou fé, que a fim de dar cumprimento à determinação judicial, intime-se a parte credora para impulsionar o feito, no prazo de 10 dias, indicando a conta bancária e/ou chave pix para o qual pretende que o valor bloqueado seja transferido.
A título de esclarecimento para o sucesso da expedição da transferência eletrônica, a parte credora deverá informar: I - identificação da pessoa física ou jurídica beneficiária; II - CPF ou CNPJ; III - chave PIX do beneficiário.
Ressaltando que, ainda não é possível transferir por meio de pix quando a chave for telefone celular ou endereço de e-mail; IV – agência bancária (sem o dígito), o banco (informar o número do banco) e o número da conta para o qual deve ser transferidos os valores; V – especificar se a conta é corrente ou poupança.
Certifico, ainda, há também a opção de expedição do alvará eletrônico para saque diretamente no caixa do BRB.
ANDREA ALVES DE CASTRO Diretor de Secretaria -
08/01/2024 14:29
Juntada de Certidão
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12/12/2023 15:24
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 19:34
Expedição de Certidão.
-
25/11/2023 03:54
Decorrido prazo de MARIA BETANIA QUEIROZ LOPES em 24/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 02:26
Publicado Decisão em 30/10/2023.
-
27/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
25/10/2023 16:22
Recebidos os autos
-
25/10/2023 16:22
Outras decisões
-
20/10/2023 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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20/10/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 02:31
Publicado Certidão em 20/10/2023.
-
19/10/2023 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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17/10/2023 13:58
Expedição de Certidão.
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02/10/2023 08:38
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
20/09/2023 23:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2023 13:57
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 14:05
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 16:32
Recebidos os autos
-
17/08/2023 16:32
Outras decisões
-
14/08/2023 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
14/08/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:17
Publicado Certidão em 14/08/2023.
-
10/08/2023 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0708100-26.2022.8.07.0012 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARIANA BEATRIZ RODRIGUES DOS REIS EXECUTADO: MARIA BETANIA QUEIROZ LOPES CERTIDÃO Certifico e dou fé que restou FRUSTRADA a tentativa de intimação/citação da parte ré/devedora.
Assim, intime-se a parte autora/credora para indicar novo endereço completo (inclusive informando o CEP da localidade) da parte ré/devedora.
Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
São Sebastião., DF - Terça-feira, 08 de Agosto de 2023 18:19:51. -
08/08/2023 18:19
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 15:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2023 15:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2023 19:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2023 16:14
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 15:11
Juntada de Certidão
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06/07/2023 13:52
Recebidos os autos
-
06/07/2023 13:52
Outras decisões
-
23/06/2023 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
23/06/2023 12:46
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:18
Publicado Certidão em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 15:48
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 13:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2023 18:11
Recebidos os autos
-
12/05/2023 18:11
Outras decisões
-
09/05/2023 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
05/05/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 00:27
Publicado Decisão em 05/05/2023.
-
04/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
02/05/2023 16:45
Recebidos os autos
-
02/05/2023 16:45
Indeferido o pedido de MARIANA BEATRIZ RODRIGUES DOS REIS - CNPJ: 22.***.***/0001-89 (EXEQUENTE)
-
21/04/2023 20:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
21/04/2023 20:52
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 16:55
Recebidos os autos
-
03/04/2023 16:55
Deferido o pedido de MARIANA BEATRIZ RODRIGUES DOS REIS - CNPJ: 22.***.***/0001-89 (EXEQUENTE).
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30/03/2023 20:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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29/03/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 00:16
Publicado Certidão em 29/03/2023.
-
28/03/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
24/03/2023 18:18
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 19:36
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 17:10
Recebidos os autos
-
01/03/2023 17:10
Outras decisões
-
28/02/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
28/02/2023 13:24
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 13:01
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 03:29
Decorrido prazo de MARIA BETANIA QUEIROZ LOPES em 13/02/2023 23:59.
-
31/12/2022 05:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/12/2022 03:06
Decorrido prazo de MARIA BETANIA QUEIROZ LOPES em 06/12/2022 23:59.
-
02/12/2022 09:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2022 15:36
Recebidos os autos
-
21/11/2022 15:36
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/11/2022 16:35
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 22:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
16/11/2022 08:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2022 15:18
Recebidos os autos
-
07/11/2022 15:18
Decisão interlocutória - recebido
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07/11/2022 07:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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04/11/2022 22:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2022
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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