TJDFT - 0708954-65.2023.8.07.0018
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:22
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 14/10/2024 23:59.
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08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO AMARAL CARDOSO DE CASTRO em 07/10/2024 23:59.
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05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/10/2024 23:59.
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04/10/2024 02:17
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DE FUNCIONARIOS DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA. em 03/10/2024 23:59.
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17/09/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 16/09/2024.
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13/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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11/09/2024 21:37
Recebidos os autos
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11/09/2024 21:37
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 21:37
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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22/08/2024 02:18
Publicado Despacho em 22/08/2024.
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21/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708954-65.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA DO PERPETUO SOCORRO AMARAL CARDOSO DE CASTRO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA, COOPERFORTE- COOP DE ECON.
E CRED.
MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DESPACHO Anote-se conclusão para julgamento.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
19/08/2024 15:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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19/08/2024 15:22
Recebidos os autos
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19/08/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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06/08/2024 02:28
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 05/08/2024 23:59.
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25/07/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 07:31
Publicado Certidão em 19/07/2024.
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19/07/2024 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708954-65.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA DO PERPETUO SOCORRO AMARAL CARDOSO DE CASTRO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A, COOPERFORTE- COOP DE ECON.
E CRED.
MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CERTIDÃO Digam as partes se ainda pretendem produzir algum outro tipo de prova que não a documental, justificando, em caso positivo, a necessidade e a utilidade da prova requerida, sob pena de ser indeferida a sua produção.
Não será considerado atendimento da presente determinação o pedido ou protesto genérico por produção de provas.
Havendo necessidade de produção de prova oral, a audiência será realizada de forma telepresencial.
Havendo interesse na realização de audiência presencial, devem as partes se manifestarem previamente, salientando que, independente da modalidade escolhida, a pauta de audiência é única.
No caso de dificuldade técnica, o interessado poderá utilizar-se das salas passivas disponibilizadas pelo Tribunal, mediante prévio agendamento, a ser requerido por petição nos autos.
Eventual pedido de audiência presencial deverá ser justificado.
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 17 de julho de 2024 13:46:15.
CRISTINE MARIA DE SOUSA PINTO OLIVEIRA Servidor Geral -
17/07/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 13:46
Juntada de Certidão
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16/07/2024 17:04
Juntada de Petição de réplica
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26/06/2024 02:49
Publicado Decisão em 26/06/2024.
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25/06/2024 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708954-65.2023.8.07.0018 (A) Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA DO PERPETUO SOCORRO AMARAL CARDOSO DE CASTRO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A, COOPERFORTE- COOP DE ECON.
E CRED.
MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de repactuação de dívidas oposta por MARIA DO PERPETUO SOCORRO AMARAL CARDOSO DE CASTRO em desfavor de BANCO DO BRASIL S/A, COOPERFORTE- COOP DE ECON.
E CRED.
MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
O requerido COOPERFORTE- COOP DE ECON.
E CRED.
MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA não compareceu à audiência de conciliação (ID 179003526), apresentando justificativa no ID 179076337.
Na petição de ID 180136480, a autora pugnou pela rejeição da justificativa apresentada e aplicação da cominação descrita no art. 104-A, parágrafo 2º, da Lei 14.181/2021.
No despacho de ID 181781288, foi determinada a intimação da autora para apresentar pedido de instauração da segunda fase do processo de repactuação de dívidas.
Pedido de instauração judicial de repactuação de dívida por superendividamento anexado no ID 184224562.
Recebimento do pedido de instauração e de determinação de citação dos requeridos no ID 184365051. É o relatório.
DECIDO.
De início, acolho a justificativa apresentada pela empresa COOPERFORTE- COOP DE ECON.
E CRED.
MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA e INDEFIRO o pedido aplicação da cominação descrita no art. 104-A, parágrafo 2º, da Lei 14.181/2021 formulado pela parte autora.
Já consta dos autos contestação apresentada pelo Banco do Brasil S/A nos IDs 174836130 e 186899108; pela COOPERFORTE- COOP DE ECON.
E CRED.
MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA nos IDs 179880198 e 185251382; e pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL no ID 183440390.
Assim, intime-se a parte autora para apresentação de réplica, ocasião em que também deverá anexar cópia da última declaração de IR encaminhada à Receita Federal, bem como cópia dos extratos bancários e contracheques referentes aos meses de janeiro a junho de 2024.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(s), conforme certificação digital. -
21/06/2024 23:49
Recebidos os autos
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21/06/2024 23:49
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 23:49
Indeferido o pedido de MARIA DO PERPETUO SOCORRO AMARAL CARDOSO DE CASTRO - CPF: *19.***.*13-87 (REQUERENTE)
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14/06/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILA THOMAS
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14/06/2024 05:46
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 13/06/2024 23:59.
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10/05/2024 19:16
Recebidos os autos
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10/05/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 19:16
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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26/03/2024 03:55
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 25/03/2024 23:59.
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02/03/2024 07:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/02/2024 03:08
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 14:22
Recebidos os autos
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09/02/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2024 21:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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07/02/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/01/2024 15:28
Expedição de Mandado.
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26/01/2024 03:16
Publicado Decisão em 26/01/2024.
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25/01/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708954-65.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA DO PERPETUO SOCORRO AMARAL CARDOSO DE CASTRO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A, COOPERFORTE- COOP DE ECON.
E CRED.
MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Infrutífera a tentativa de composição entre as partes na fase de conciliação, prevista no art. 104-A do CDC, o autor postula a instauração da segunda fase do procedimento especial de repactuação de dívidas de consumo (fase judicial propriamente dita), requerendo, assim, na forma do art. 104-B do CDC, a citação dos réus acerca do pedido.
Acerca do tema, dispõe o Código de Defesa do Consumidor que: "Art. 104-B.
Se não houver êxito na conciliação em relação a quaisquer credores, o juiz, a pedido do consumidor, instaurará processo por superendividamento para revisão e integração dos contratos e repactuação das dívidas remanescentes mediante plano judicial compulsório e procederá à citação de todos os credores cujos créditos não tenham integrado o acordo porventura celebrado. (Incluído pela Lei nº 14.181, de 2021) § 1º Serão considerados no processo por superendividamento, se for o caso, os documentos e as informações prestadas em audiência. (Incluído pela Lei nº 14.181, de 2021) § 2º No prazo de 15 (quinze) dias, os credores citados juntarão documentos e as razões da negativa de aceder ao plano voluntário ou de renegociar. " Dessa forma, RECEBO o pedido de instauração da segunda fase do procedimento especial de repactuação de dívidas de consumo.
Citem-se e intimem-se os réus (credores), por meio eletrônico, pela via postal ou, se necessário, por mandado ou precatória, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, juntem documentos e apresentem as razões pelas quais não acenderam ao plano voluntário ou de renegociação.
Após o transcurso do referido prazo, levando em consideração os documentos e justificativas apresentadas pelos credores, será analisada a necessidade de designação de Perito Judicial para elaboração de plano judicial compulsório de repactuação das dívidas de consumo, no qual seja assegurado aos credores, no mínimo, o valor do principal devido, corrigido monetariamente por índices oficiais de preço, prevendo a liquidação total das dívidas no prazo máximo de 5 (cinco) anos, sendo a primeira parcela devida no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da homologação judicial e o restante do saldo divido em parcelas mensais iguais e sucessivas, conforme o art. 104-B, § 4º, do CDC.
A parte ré e seu advogado deverão informar nos autos seus endereços eletrônicos, pois as intimações pessoais serão realizadas por este meio - art. 270/CPC - e qualquer alteração deverá ser comunicada, sob pena de ser considerada válida.
Atribuo à presente decisão força de mandado.
Int.
BRASÍLIA, DF, 23 de janeiro de 2024 12:52:30.
THAIS ARAUJO CORREIA Juíza de Direito Substituta -
23/01/2024 14:11
Recebidos os autos
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23/01/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 14:11
Deferido o pedido de MARIA DO PERPETUO SOCORRO AMARAL CARDOSO DE CASTRO - CPF: *19.***.*13-87 (REQUERENTE).
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22/01/2024 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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22/01/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 16:34
Juntada de Petição de contestação
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18/12/2023 02:26
Publicado Despacho em 18/12/2023.
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15/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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13/12/2023 17:08
Recebidos os autos
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13/12/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 17:08
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2023 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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13/12/2023 04:08
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 12/12/2023 23:59.
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01/12/2023 03:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 30/11/2023 23:59.
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30/11/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 14:02
Juntada de Petição de substabelecimento
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29/11/2023 08:27
Juntada de Petição de contestação
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27/11/2023 02:38
Publicado Certidão em 27/11/2023.
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25/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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23/11/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 10:57
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 21:21
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 16:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/11/2023 16:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 15ª Vara Cível de Brasília
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22/11/2023 16:10
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 22/11/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/11/2023 07:48
Recebidos os autos
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21/11/2023 07:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/10/2023 02:29
Publicado Certidão em 18/10/2023.
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17/10/2023 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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17/10/2023 03:22
Publicado Certidão em 17/10/2023.
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17/10/2023 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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11/10/2023 18:46
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 18:46
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 18:46
Expedição de Certidão.
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11/10/2023 18:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/11/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/10/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 15:31
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 15:31
Expedição de Certidão.
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11/10/2023 15:16
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/10/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/10/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 15:13
Juntada de Petição de contestação
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05/10/2023 10:03
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 04/10/2023 23:59.
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27/09/2023 10:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 10:57
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em 26/09/2023 23:59.
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26/09/2023 02:55
Publicado Decisão em 26/09/2023.
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26/09/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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22/09/2023 10:07
Recebidos os autos
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22/09/2023 10:07
Indeferido o pedido de MARIA DO PERPETUO SOCORRO AMARAL CARDOSO DE CASTRO - CPF: *19.***.*13-87 (REQUERENTE)
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19/09/2023 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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19/09/2023 14:35
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 03:37
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO AMARAL CARDOSO DE CASTRO em 18/09/2023 23:59.
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16/09/2023 03:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/09/2023 23:59.
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16/09/2023 03:43
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em 15/09/2023 23:59.
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01/09/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 17:46
Expedição de Mandado.
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01/09/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 17:46
Expedição de Mandado.
-
01/09/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 17:46
Expedição de Mandado.
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25/08/2023 02:37
Publicado Certidão em 25/08/2023.
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25/08/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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22/08/2023 18:57
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 17:32
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 17:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/10/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/08/2023 12:28
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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15/08/2023 07:39
Publicado Decisão em 15/08/2023.
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15/08/2023 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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10/08/2023 14:28
Recebidos os autos
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10/08/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 14:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/08/2023 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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09/08/2023 17:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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09/08/2023 17:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/08/2023 16:00
Recebidos os autos
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09/08/2023 16:00
Declarada incompetência
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09/08/2023 07:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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09/08/2023 07:18
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0708954-65.2023.8.07.0018 PETIÇÃO CÍVEL (241) Polo ativo: MARIA DO PERPETUO SOCORRO AMARAL CARDOSO DE CASTRO Polo passivo: BANCO DO BRASIL S/A e outros DESPACHO Vistos etc.
Encaminhem-se imediatamente os autos para Vara de Falências e Recuperação Judicial do DF, conforme endereçamento da petição inicial.
BRASÍLIA, DF, 8 de agosto de 2023 15:00:51.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito -
08/08/2023 15:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
08/08/2023 15:22
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 15:01
Recebidos os autos
-
08/08/2023 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 09:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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