TJDFT - 0722987-88.2022.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2023 18:21
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2023 18:20
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 00:22
Publicado Sentença em 04/09/2023.
-
01/09/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0722987-88.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IGOR FELLIPE ARAUJO DE SOUSA, ALDENICE DE ALMEIDA EXECUTADO: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A., GIOTOUR ASSESSORIA EM VIAGENS E TURISMO LTDA, C.
M.
V.
NOVA VIAGENS E TURISMO - ME SENTENÇA Trata-se de processo de conhecimento, na fase do cumprimento de sentença, em que a parte executada efetuou o pagamento do débito a que fora condenada por força da sentença proferida, conforme comprovante de pagamento anexado aos autos.
A parte exequente outorgou quitação integral do débito pela quantia depositada (id. 169991147), impondo-se, desse modo, a extinção e o consequente arquivamento do feito.
Ante o exposto declaro EXTINTO o processo, em razão do pagamento, com fulcro no art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil de 2015.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da lei nº 9.099/95). À falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Intimem-se.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Águas Claras, 30 de agosto de 2023.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
31/08/2023 19:02
Transitado em Julgado em 30/08/2023
-
30/08/2023 19:20
Recebidos os autos
-
30/08/2023 19:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/08/2023 21:01
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
25/08/2023 15:19
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 08:14
Decorrido prazo de IGOR FELLIPE ARAUJO DE SOUSA em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 08:14
Decorrido prazo de ALDENICE DE ALMEIDA em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 08:13
Decorrido prazo de ALDENICE DE ALMEIDA em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 08:13
Decorrido prazo de IGOR FELLIPE ARAUJO DE SOUSA em 24/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:18
Publicado Certidão em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:11
Publicado Certidão em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0722987-88.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IGOR FELLIPE ARAUJO DE SOUSA, ALDENICE DE ALMEIDA EXECUTADO: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A., GIOTOUR ASSESSORIA EM VIAGENS E TURISMO LTDA, C.
M.
V.
NOVA VIAGENS E TURISMO - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que em 18/07/2023 transcorreu "in albis" o prazo para o cumprimento voluntário da sentença de ID nº 162885173, bem como em 08/08/2023 transcorreu "in albis" o prazo para impugnação ao cumprimento de sentença.
De ordem, fica a parte exequente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, proceder com os cálculos de atualização do débito principal, bem como o acréscimo de 10% (dez) por cento da multa processual prevista no art. 523, § 1º, do CPC. Águas Claras/DF, Quarta-feira, 09 de Agosto de 2023 17:12:29. -
10/08/2023 18:51
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 17:14
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 01:39
Decorrido prazo de GIOTOUR ASSESSORIA EM VIAGENS E TURISMO LTDA em 08/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 01:39
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 08/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 01:39
Decorrido prazo de C. M. V. NOVA VIAGENS E TURISMO - ME em 08/08/2023 23:59.
-
29/06/2023 01:17
Decorrido prazo de GIOTOUR ASSESSORIA EM VIAGENS E TURISMO LTDA em 28/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 01:17
Decorrido prazo de C. M. V. NOVA VIAGENS E TURISMO - ME em 28/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 01:17
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 28/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 00:45
Publicado Decisão em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
23/06/2023 14:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/06/2023 08:51
Recebidos os autos
-
23/06/2023 08:51
Deferido o pedido de IGOR FELLIPE ARAUJO DE SOUSA - CPF: *33.***.*66-81 (AUTOR).
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12/06/2023 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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12/06/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 00:23
Publicado Decisão em 12/06/2023.
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10/06/2023 02:04
Decorrido prazo de C. M. V. NOVA VIAGENS E TURISMO - ME em 09/06/2023 23:59.
-
10/06/2023 02:04
Decorrido prazo de GIOTOUR ASSESSORIA EM VIAGENS E TURISMO LTDA em 09/06/2023 23:59.
-
10/06/2023 02:04
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 09/06/2023 23:59.
-
10/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
07/06/2023 08:08
Recebidos os autos
-
07/06/2023 08:08
Outras decisões
-
06/06/2023 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
06/06/2023 13:16
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 00:35
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 14:41
Recebidos os autos
-
30/05/2023 14:41
Outras decisões
-
24/05/2023 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
24/05/2023 16:20
Processo Desarquivado
-
24/05/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 12:40
Arquivado Definitivamente
-
20/04/2023 12:39
Transitado em Julgado em 19/04/2023
-
19/04/2023 15:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/04/2023 15:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
19/04/2023 14:48
Recebidos os autos
-
19/04/2023 14:48
Homologada a Transação
-
19/04/2023 11:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
19/04/2023 11:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/04/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/04/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 16:17
Juntada de Petição de contestação
-
17/04/2023 00:22
Recebidos os autos
-
17/04/2023 00:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/02/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 06:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/01/2023 05:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/01/2023 05:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/01/2023 11:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2023 11:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2023 11:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2023 22:54
Recebidos os autos
-
10/01/2023 22:54
Decisão interlocutória - recebido
-
28/12/2022 13:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
28/12/2022 12:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/04/2023 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/12/2022 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2022
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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