TJDFT - 0708485-60.2025.8.07.0014
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0708485-60.2025.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PAULO LEANDRO DE MORAIS REQUERIDO: NG ENGENHARIA E CONSTRUCOES SCP CERTIDÃO Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, fica designado o dia 06/10/2025 13:00 para a realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo e-CEJUSC 3 para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/5NUV-Sala-10-13h ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 17 de setembro de 2025 19:01:10. -
17/09/2025 19:02
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 19:01
Juntada de Certidão
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17/09/2025 19:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/10/2025 13:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 3.
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15/09/2025 13:36
Recebidos os autos
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15/09/2025 13:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 3
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12/09/2025 16:25
Recebidos os autos
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12/09/2025 16:25
Outras decisões
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12/09/2025 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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11/09/2025 09:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/09/2025 09:10
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 09:09
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/10/2025 15:00, Juizado Especial Cível do Guará.
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10/09/2025 16:40
Recebidos os autos
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10/09/2025 16:40
Deferido o pedido de PAULO LEANDRO DE MORAIS - CPF: *27.***.*58-56 (REQUERENTE).
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25/08/2025 21:52
Juntada de Petição de petição interlocutória
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21/08/2025 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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20/08/2025 00:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/10/2025 15:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 1.
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20/08/2025 00:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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