TJDFT - 0717119-27.2025.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0717119-27.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) EXEQUENTE: THIAGO MARQUES FERREIRA EXECUTADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para atender integralmente à determinação contida na alínea "d" da decisão precedente, devendo anexar a documentação necessária para comprovar a alegada hipossuficiência econômica.
Ademais, deverá esclarecer se o laudo pericial de ID 248578141 chegou a ser homologado judicialmente e, em caso positivo, deverá anexar a respectiva decisão homologatória.
Por fim, considerando a alegação de que o autor não está em mora com o contrato de alienação fiduciária descrito na inicial, deverá informar, e comprovar, os valores adimplidos após ter sido declarado pelo juízo da 2ª Vara Cível de Águas Claras (ID 248578138) a existência de saldo devedor do contrato no importe de R$ 591.637,42, apurado na data de 10/05/2021.
Atente o requerente que o fato de se apurar, em ação revisional, a ocorrência de pagamento a maior de determinadas parcelas, por si só, não exime o devedor de adimplir as parcelas mensais do contrato, pois os valores pagos a maior, em regra, são compensados no saldo devedor do contrato, e não em determinadas prestações mensais escolhidas pelo devedor.
A emenda à inicial deverá ser apresentada na íntegra, ou seja, deverá a parte autora juntar nova petição inicial com todas as modificações necessárias, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se. Águas Claras, DF, 16 de setembro de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
10/09/2025 17:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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02/09/2025 23:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/08/2025 16:09
Classe retificada de EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA DO SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO (1117) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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12/08/2025 03:09
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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09/08/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
07/08/2025 18:37
Recebidos os autos
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07/08/2025 18:37
Outras decisões
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04/08/2025 20:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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