TJDFT - 0719636-05.2025.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0719636-05.2025.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: ALEXANDRE QUEIROZ VIVACQUA EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CENTRO BRASILEIRA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a preferência na tramitação do feito, nos termos do art. 1.048, inc.
I, do CPC, considerando que a parte autora é portadora de doença grave (ID 248692478).
Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, nos seguintes termos: a) formular pedido específico de acolhimento dos embargos para extinguir a execução e declarar quitado o débito exequendo, com fundamento no alegado direito à cobertura do seguro de proteção financeira; b) apresentar qualificação completa das partes; c) indicar o valor da causa; d) comprovar que faz jus aos benefícios da Justiça Gratuita, por meio dos extratos bancários e de cartões de créditos referentes aos três últimos meses, comprovante de rendimentos, última Declaração de Renda e Bens entregue à Receita Federal e cópia legível da carteira de trabalho, ainda que ausente anotação de vínculo empregatício atual.
Alternativamente, recolham-se as custas iniciais; e) trasladar para estes autos cópia das principais peças da ação executiva (autos associados), tais como título executivo, procurações outorgadas pelas partes, decisão de recebimento da petição inicial da ação executiva; f) regularizar sua representação processual; g) apresentar apólice do seguro mencionado na inicial ou algum outro documento apto a comprovar a alegada contratação de cobertura securitária.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Intime-se. Águas Claras, DF, 17 de setembro de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
05/09/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 12:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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04/09/2025 12:28
Juntada de Certidão
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03/09/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 16:31
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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