TJDFT - 0704206-14.2023.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0704206-14.2023.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO EXECUTADO: ROBERIO PEREIRA DE SOUSA DECISÃO Em princípio, as ordens lançadas no sistema conveniado podem ser reiteradas conforme período determinado, funcionalidade conhecida como “teimosinha”.
Todavia, o pleito de ordens de bloqueio “permanente” - “teimosinha” - não pode se dar de maneira indiscriminada, uma vez que, lançadas consideráveis tentativas infrutíferas, não há razão de sua continuidade, sem que o exequente demonstre estritamente alteração na situação financeira do executado, sob pena de malferir a celeridade e efetividade do feito.
Além disso, não compete ao Poder Judiciário investigar, sem qualquer fundamento e por prazo indeterminado, a situação financeira do devedor/executado.
Ao contrário, é ônus da parte exequente diligenciar para a localização de bens, ou, no mínimo, demonstrar alteração da situação financeira da parte executada para justificar pesquisas de localização de bens.
Anote-se, por oportuno, que a ativação da função "Teimosinha" é medida excepcional, especialmente porque o comando de bloqueio gera um protocolo por dia para cada executado, durante o período de até 30 (trinta) dias, impactando diretamente as rotinas de expedição e afrontando o princípio da celeridade processual, uma vez que os valores bloqueados por aquela ferramenta deverão ser transferidos manualmente, um a um, com diferentes números identificadores, para diferentes contas judiciais.
Dessa foram, indefiro o pedido de pesquisa SISBAJUD na modalidade repetição programada.
Retornem-se os autos ao arquivo, observando-se o prazo da prescrição intercorrente.
Saliento que o simples peticionamento do credor, durante o prazo de um ano de suspensão do processo ou após o seu encerramento, sem que se tenha, ao menos em tese, a possibilidade de localizar bens do devedor, não é suficiente para modificar a contagem da prescrição intercorrente e evitar o seu curso.
Não serão admitidos pedidos de reiteração de pesquisas de bens sem que o credor demonstre a modificação da situação econômica do devedor (Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12).
I.
JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
17/09/2025 17:40
Recebidos os autos
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17/09/2025 17:40
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/09/2025 17:40
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO - CNPJ: 00.***.***/0001-20 (EXEQUENTE)
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10/09/2025 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
10/09/2025 07:11
Processo Desarquivado
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09/09/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 19:37
Arquivado Provisoramente
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25/07/2025 18:25
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 18:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/07/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 02:51
Publicado Certidão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
11/07/2025 07:37
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 20:22
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 02:43
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 18:09
Recebidos os autos
-
11/06/2025 18:09
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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11/06/2025 18:09
Outras decisões
-
04/06/2025 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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15/05/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 02:34
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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05/05/2025 23:25
Juntada de Certidão
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01/05/2025 03:29
Decorrido prazo de ROBERIO PEREIRA DE SOUSA em 30/04/2025 23:59.
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23/04/2025 15:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2025 11:32
Juntada de Certidão
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24/03/2025 13:46
Juntada de Certidão
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10/02/2025 21:00
Juntada de Certidão
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04/02/2025 03:22
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO em 03/02/2025 23:59.
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16/01/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 22:54
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 22:54
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 02:40
Decorrido prazo de ROBERIO PEREIRA DE SOUSA em 16/12/2024 23:59.
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24/11/2024 11:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/11/2024 15:59
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/10/2024 15:47
Recebidos os autos
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31/10/2024 15:47
Outras decisões
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27/09/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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17/09/2024 05:07
Processo Desarquivado
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16/09/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 16:17
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2024 18:55
Recebidos os autos
-
02/04/2024 18:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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02/04/2024 17:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
02/04/2024 17:24
Transitado em Julgado em 06/02/2024
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07/02/2024 03:34
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO BRASIL CENTRAL LTDA. - SICOOB EXECUTIVO em 06/02/2024 23:59.
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01/02/2024 03:48
Decorrido prazo de ROBERIO PEREIRA DE SOUSA em 31/01/2024 23:59.
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07/12/2023 02:30
Publicado Sentença em 07/12/2023.
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06/12/2023 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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04/12/2023 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 11:44
Recebidos os autos
-
30/11/2023 11:44
Julgado procedente o pedido
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29/11/2023 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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29/11/2023 17:56
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 16:58
Recebidos os autos
-
29/11/2023 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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26/10/2023 18:37
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 14:56
Expedição de Certidão.
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03/08/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 17:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/08/2023 17:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
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03/08/2023 17:23
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/08/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/08/2023 00:30
Recebidos os autos
-
02/08/2023 00:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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13/07/2023 18:41
Decorrido prazo de ROBERIO PEREIRA DE SOUSA em 03/07/2023 23:59.
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30/06/2023 01:25
Decorrido prazo de COOP DE ECONOMIA E CRED MUTUO DOS SERV DO PODER EXEC FEDERAL DOS SERV DA SEC DE SAUDE E DOS TRAB EM ENS DO DF LTDA em 29/06/2023 23:59.
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24/06/2023 01:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/06/2023 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/06/2023 13:08
Expedição de Mandado.
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12/06/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 13:04
Expedição de Certidão.
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12/06/2023 13:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/08/2023 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/05/2023 18:14
Recebidos os autos
-
31/05/2023 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 18:14
Outras decisões
-
09/05/2023 14:00
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
08/05/2023 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Guia • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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