TJDFT - 0702224-70.2025.8.07.0017
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher do Riacho Fundo
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Riacho Fundo QS 2 Área Especial A, -, 1º ANDAR, SALA 1.50, Riacho Fundo I, BRASÍLIA - DF - CEP: 71820-211 Telefone: (61) 3103-4731 Whatsapp: 61 9208-0886 Whatsapp business: 3103-4729, 3103-4728, 3103-4727 e 3103-4726 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 horas Número do processo: 0702224-70.2025.8.07.0017 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL INDICIADO: JESUS HILARIO BARBOSA DECISÃO Recebo a denúncia ofertada pelo Ministério Público, por satisfazer os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, e, ainda porque, em sede de cognição sumária, presentes os pressupostos para instauração da ação penal, devendo o processo seguir o rito sumário, não sendo o caso de rejeição prevista no artigo 395 do mesmo diploma citado.
Cite(m)-se o(a)(s) acusado(a)(s) para, caso queira(m), responder(em) à(s) acusação(ões), por escrito, no prazo de 10(dez) dias, obrigatoriamente por advogado, conforme preconiza o art. 396 do Código de Processo Penal, com as alterações levadas a efeito pela Lei 11.719/08, salientando que na resposta poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.
Do mandado deverá constar: a) que o réu deverá indicar advogado, apontando o nome e o número da inscrição do profissional na OAB/DF, ou manifestar seu interesse de ser defendido por um dos órgãos de assistência judiciária; b) a advertência de que, caso não constitua advogado ou não seja apresentada defesa, no prazo legal, por iniciativa do profissional eleito, ser-lhe-á nomeado defensor para oferecimento da resposta e patrocínio de sua defesa; c) a advertência de que deverá manter, permanentemente, atualizado o seu endereço na Secretaria do juízo, sob pena de prosseguimento do feito sem a sua participação.
Nos termos da Portaria 34 de 02/03/2021 da Corregedoria do TJDFT e art. 7º da Lei 11419/06, autorizada a citação por meio eletrônico.
Quando da citação, solicita-se que o(a) Oficial(a) de Justiça anote o endereço do acusado, para fins de posterior intimação, caso a intimação por meio eletrônico não seja mais possível.
Fica desde já determinada a expedição de carta precatória, se necessário.
Decorrido o prazo de 10(dez) dias sem qualquer manifestação do acusado, desde já, fica nomeada a DEFENSORIA PÚBLICA para patrocinar os interesses do acusado, e para onde os autos deverão ser remetidos, independentemente de nova determinação, a quem concedo novo prazo de 10 (dez) dias. À Secretaria para realizar as comunicações de praxe, bem como juntar aos autos a FAP atualizada do acusado e, oportunamente, remeter os autos ao MP para manifestação acerca do cabimento de proposta de suspensão condicional do processo.
Quanto ao crime de injúria, aguarde-se o transcurso do prazo decadencial para a apresentação da queixa-crime.
Cumpram-se.
FABRIZIANE FIGUEIREDO STELLET ZAPATA Juíza de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
09/09/2025 16:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2025 15:43
Juntada de Certidão
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28/07/2025 15:33
Juntada de Certidão
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04/06/2025 17:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2025 16:36
Recebidos os autos
-
04/06/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 16:36
Outras decisões
-
04/06/2025 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRIZIANE FIGUEIREDO STELLET ZAPATA
-
03/06/2025 18:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 15:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2025 12:57
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 08:36
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
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09/05/2025 17:24
Recebidos os autos
-
09/05/2025 17:24
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
08/05/2025 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABRIZIANE FIGUEIREDO STELLET ZAPATA
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07/05/2025 16:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2025 16:24
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
06/05/2025 16:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2025 13:08
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
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03/05/2025 13:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2025 13:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/04/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 14:35
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 20:43
Juntada de Certidão
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25/03/2025 16:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Riacho Fundo
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24/03/2025 10:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/03/2025 05:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher do Riacho Fundo
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23/03/2025 05:01
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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23/03/2025 05:01
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
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22/03/2025 16:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/03/2025 19:56
Juntada de Alvará de soltura
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21/03/2025 14:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/03/2025 13:20
Juntada de Certidão
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21/03/2025 12:00
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
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21/03/2025 11:01
Juntada de Certidão - sepsi
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21/03/2025 09:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
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21/03/2025 09:31
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/03/2025 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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21/03/2025 09:30
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
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21/03/2025 09:29
Juntada de gravação de audiência
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20/03/2025 18:56
Juntada de auto de prisão em flagrante
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20/03/2025 18:27
Juntada de laudo
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20/03/2025 16:41
Juntada de Certidão
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20/03/2025 16:40
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/03/2025 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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20/03/2025 14:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/03/2025 07:07
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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20/03/2025 05:44
Expedição de Notificação.
-
20/03/2025 05:44
Expedição de Notificação.
-
20/03/2025 05:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
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20/03/2025 05:44
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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