TJDFT - 0729169-39.2025.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
No prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, emende-se a inicial para: 1) recolher as custas processuais ou comprovar a situação de alegada hipossuficiência econômica, conforme exigência constitucional (art. 5º, inciso LXXIV), mediante juntada de cópias dos três últimos contracheques em nome da requerente para exame do pedido de gratuidade de justiça; 2) anexar comprovante de residência ATUALIZADO em nome da requerente ou declaração firmada pelo locador/cedente/comodante do imóvel onde ela reside; 3) fazer constar expressamente dos pedidos a expedição de mandado citação e averiguação do estado de saúde da interditanda, isto porque este Juízo não está realizando audiências de entrevista virtuais; 4) esclarecer qual a renda da parte autora, juntando cópia de seu respectivo contracheque; 5) apresentar a relação dos bens de titularidade da interditanda, juntando aos autos os respectivos documentos comprobatórios; 6) informar com qual frequência pretende a requerente comparecer à residência da interditanda e se ocupar com seus cuidados diários, notadamente ante o fato daquela residir em endereço diverso e distante da interditanda e/ou se já providenciaram a internação da requerida em um lar de idosos, haja vista as alegações de que "Apesar dos esforços familiares para acolhê-la em ambiente doméstico, a interditando não aceita residir com nenhuma das filhas, impondo-se a necessidade de acomodação em casa abrigo para idosos, onde poderá receber assistência integral".
De toda sorte, deverá a requerente inserir no bojo da petição inicial planilha ATUALIZADA contendo discriminadamente os gastos (alimentação, vestuário, transporte, higiene, moradia, saúde, etc) que a interditada possui, bem como aqueles relativos à eventual internação dela em um lar de idosos, instruindo-se o feito com documentos comprobatórios, além de cópia de três orçamentos emitidos por casa/clínicas de abrigo de idosos e informar outras circunstâncias que entender relevantes para a comprovação dos gastos que serão realizados em nome da interditada; 7) quanto ao pedido de antecipação de tutela, comprove-se documentalmente qual ato inadiável em prol da interditanda demanda a nomeação imediata de curadora, bem como junte-se relatório médico circunstanciado, recente e legível, em que conste expressa e pormenorizadamente a doença da interditanda, especificando se física ou intelectual, se permanente ou de longo prazo, se há possibilidade de cura e necessidade de reavaliação periódica, quais limitações decorrem da doença para atividades relacionadas com o autocuidado e à saúde, para atividades sociais, econômicas e administração de bens, e para o exercício de direitos relacionados à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde e ao trabalho por parte da interditanda.
Ante o exposto, venha NOVA petição inicial, na íntegra e devidamente retificada, observando-se as ordens precedentes, na forma do art. 321 do CPC.
Abstenha-se a parte autora de anexar documentos já acostados ao feito, a fim de não atrapalhar o bom andamento do processo eletrônico.
Intime-se. -
15/09/2025 21:07
Recebidos os autos
-
15/09/2025 21:07
Determinada a emenda à inicial
-
10/09/2025 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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