TJDFT - 0705684-20.2024.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0705684-20.2024.8.07.0011 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: LUCAS DUARTE CORDEIRO SENTENÇA Trata-se de termo circunstanciado que narra a ocorrência, em tese, de delito envolvendo as partes cuja ação penal é pública condicionada à representação.
As partes entabularam acordo judicial como forma de alcançar a pacificação social.
Com efeito, as partes renunciaram ao direito de representação.
Diante da renúncia da vítima ao direito de representar, o órgão Ministerial oficiou pela extinção da punibilidade do autor do fato com o consequente arquivamento do feito. É o breve relatório.
Decido.
O fim precípuo da intervenção estatal em casos como este, já foi atingido, qual seja, a resolução do conflito com a composição amigável das partes.
Outrossim, no presente caso, o acordo implica na renúncia do direito de representação ou de apresentação de queixa-crime.
Sendo assim, acolho a manifestação ministerial para homologar o acordo entabulado entre as partes com fulcro no art. 74, parágrafo único, da Lei 9.099/95, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Arquivamento dos autos com fundamento no artigo 395, II e III do Código de Processo Penal.
Sentença registrada e publicada eletronicamente nesta data.
Intimem-se.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
12/09/2025 16:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2025 15:32
Recebidos os autos
-
10/09/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 15:32
Extinta a punibilidade de Sob sigilo por composição civil dos danos
-
10/09/2025 15:32
Homologada a Transação
-
10/09/2025 01:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
04/09/2025 14:42
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Manifestação.
-
04/09/2025 14:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2025 14:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2025 17:23
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 16:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 16:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
-
22/08/2025 16:42
Sessão Restaurativa realizada conduzida por Facilitador em/para 22/08/2025 14:00, Núcleo de Justiça Restaurativa - NUJURES.
-
04/06/2025 16:13
Sessão Restaurativa designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/08/2025 14:00, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
-
04/06/2025 16:12
Juntada de intimação
-
04/06/2025 13:29
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 16:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2025 02:54
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 15:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
-
14/05/2025 15:06
Juntada de Certidão
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14/05/2025 13:51
Recebidos os autos
-
14/05/2025 13:51
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
08/05/2025 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
08/05/2025 13:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
-
08/05/2025 12:45
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 12:07
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 08:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/01/2025 14:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
-
20/01/2025 14:24
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 14:39
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
17/12/2024 14:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/11/2024 13:34
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
26/11/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 09:53
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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