TJDFT - 0791808-54.2025.8.07.0016
1ª instância - (Inativo)Auditoria Militar do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAMRECDF Auditoria Militar e Vara de Precatórias do Distrito Federal FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ JÚLIO LEAL FAGUNDES - BLOCO 1 SMAS - SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL - TRECHO 4 - LOTES 6/4 - BLOCO 1, 2º ANDAR, SALA 215 BRASÍLIA - DF CEP: 70610-906 Telefones 3103-1859/3103-1860.
Email: [email protected]@tjdft.jus.br .Horário de Atendimento: 12h às 19h.
Carta precatória: 0791808-54.2025.8.07.0016 EMBARGANTE: CLEBER FREITAS DE ALMEIDA EMBARGADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
DECISÃO Cuida-se de embargos de terceiro propostos por Cleber Freitas de Almeida distribuídos em virtude de decisão proferida nos autos do Requerimento de Busca e Apreensão nº 0779101-54.2025.8.07.0016 (autos associados), que autorizou o cumprimento, nos limites territoriais do Distrito Federal, de decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Sete Lagoas/MG .
Este Juízo é incompetente para processar e julgar os embargos, tendo em vista o disposto no art. 676 do CPC.
Ainda que se considere que, no presente caso, houve "constrição realizada por carta", a indicação do bem a ser constrito pelo Juízo de origem e o arquivamento daqueles autos em data pretérita à distribuição destes embargos são circunstâncias que atraem a ressalva prevista na parte final do dispositivo citado. À vista do exposto, declaro a incompetência absoluta deste Juízo e determino a redistribuição dos autos ao Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Sete Lagoas/MG por vinculação ao processo n. 5000174-10.2020.8.13.0672.
Intime-se a parte embargante.
Preclusa a via recursal, promova-se a redistribuição.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a) abaixo identificado.
Obs.: se persistir a necessidade de realização do ato, nova solicitação deve ser formulada através de outra Carta Precatória a ser distribuída pelo sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico. -
15/09/2025 19:38
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 17:48
Recebidos os autos
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15/09/2025 17:48
Declarada incompetência
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15/09/2025 13:10
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
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