TJDFT - 0758671-81.2025.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Isto posto, resolvo o mérito do presente processo, o que faço com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, e JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO.
Com fundamento no mesmo dispositivo da lei processual, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO CONTRAPOSTO, para condenar a autora ao pagamento de R$ 355,50 (trezentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta centavos), importância que deverá ser corrigida monetariamente a partir de 09/04/2024 e acrescida de juros a partir da citação. -
17/09/2025 17:19
Recebidos os autos
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17/09/2025 17:19
Julgado improcedentes o pedido e procedente em parte o pedido contraposto
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02/09/2025 08:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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01/09/2025 03:07
Publicado Decisão em 01/09/2025.
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30/08/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 17:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/08/2025 12:16
Recebidos os autos
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28/08/2025 12:16
Outras decisões
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27/08/2025 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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26/08/2025 14:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/08/2025 17:08
Juntada de Petição de réplica
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19/08/2025 18:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
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13/08/2025 12:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/08/2025 12:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/08/2025 12:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/08/2025 13:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 3.
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12/08/2025 12:01
Juntada de Petição de substabelecimento
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12/08/2025 10:53
Juntada de Petição de contestação
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01/07/2025 22:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/07/2025 22:34
Juntada de Certidão
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24/06/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 14:47
Juntada de Certidão
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23/06/2025 18:07
Recebidos os autos
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23/06/2025 18:07
Deferido o pedido de MEIRIELI SOUSA RAMOS - CPF: *73.***.*18-72 (REQUERENTE).
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18/06/2025 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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18/06/2025 15:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/08/2025 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/06/2025 15:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/06/2025 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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