TJDFT - 0749361-96.2025.8.07.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749361-96.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MATHEUS IOCKEBIRR SANTOS VIEIRA, DIOVANA VIEIRA BATISTA REQUERIDO: INSTITUTO DE GIGANTES EVENTOS E PALESTRAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de rescisão de contrato de prestação de serviços de mentoria individual e contrato de prestação de serviços DNA Gigante cumulada com pedido de danos morais, apresentada por MATHEUS IOCKEBIRR SANTOS VIEIRA e DIOVANA VIEIRA BATISTA em face do INSTITUTO DE GIGANTES EVENTOS E PALESTRAS LTDA.
O sistema apontou prevenção entre a presente ação e o processo n.º 0723699-33.2025.8.07.0001, que tramitou perante a 14ª Vara Cível de Brasília, já sentenciado com a extinção do feito sem resolução do mérito (sentença anexa).
Nos termos do art. 286 do CPC serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda.
A presente ação é a reiteração do processo n.º 0723699-33.2025.8.07.0001, possuindo as mesmas partes, o mesmo pedido e a mesma causa de pedir.
Logo, reconheço que a distribuição deveria ter sido realizada por dependência, nos termos do art. 286, inciso II, do CPC.
Ante o exposto, redistribua-se o processo à 14ª Vara Cível de Brasília.
Intimem-se.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
17/09/2025 17:35
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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17/09/2025 13:39
Recebidos os autos
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17/09/2025 13:39
Determinação de redistribuição por prevenção
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17/09/2025 13:39
Outras decisões
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16/09/2025 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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