TJDFT - 0752681-85.2020.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2022 12:57
Arquivado Definitivamente
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29/07/2022 00:17
Decorrido prazo de KEILA THAMARA EWERTON CEZAR DA SILVA em 28/07/2022 23:59:59.
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29/07/2022 00:17
Decorrido prazo de FN- COMERCIO VAREJISTA DE ROUPAS, ACESSORIOS, ARTIGOS NACIONAIS E IMPORTADOS LTDA - ME em 28/07/2022 23:59:59.
-
29/07/2022 00:16
Decorrido prazo de NATASCHA EWERTON CEZAR DA SILVA em 28/07/2022 23:59:59.
-
21/07/2022 17:39
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 01:27
Publicado Certidão em 20/07/2022.
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19/07/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
19/07/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
19/07/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
09/07/2022 00:08
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 13:58
Publicado Certidão em 30/06/2022.
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29/06/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
27/06/2022 14:44
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 18:49
Recebidos os autos
-
24/06/2022 18:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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23/06/2022 14:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/06/2022 14:27
Transitado em Julgado em 24/05/2022
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25/05/2022 00:41
Decorrido prazo de KEILA THAMARA EWERTON CEZAR DA SILVA em 24/05/2022 23:59:59.
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25/05/2022 00:41
Decorrido prazo de MARCOS CARDOSO CEZAR DA SILVA em 24/05/2022 23:59:59.
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25/05/2022 00:41
Decorrido prazo de FN- COMERCIO VAREJISTA DE ROUPAS, ACESSORIOS, ARTIGOS NACIONAIS E IMPORTADOS LTDA - ME em 24/05/2022 23:59:59.
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25/05/2022 00:41
Decorrido prazo de NATASCHA EWERTON CEZAR DA SILVA em 24/05/2022 23:59:59.
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03/05/2022 00:51
Publicado Sentença em 03/05/2022.
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02/05/2022 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
02/05/2022 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
02/05/2022 07:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
29/04/2022 15:02
Recebidos os autos
-
29/04/2022 15:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/02/2022 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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17/11/2021 16:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/11/2021 16:51
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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06/10/2021 02:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/10/2021 23:59:59.
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10/09/2021 02:56
Decorrido prazo de KEILA THAMARA EWERTON CEZAR DA SILVA em 09/09/2021 23:59:59.
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10/09/2021 02:56
Decorrido prazo de NATASCHA EWERTON CEZAR DA SILVA em 09/09/2021 23:59:59.
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10/09/2021 02:56
Decorrido prazo de FN- COMERCIO VAREJISTA DE ROUPAS, ACESSORIOS, ARTIGOS NACIONAIS E IMPORTADOS LTDA - ME em 09/09/2021 23:59:59.
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04/09/2021 02:44
Decorrido prazo de MARCOS CARDOSO CEZAR DA SILVA em 03/09/2021 23:59:59.
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17/08/2021 02:44
Publicado Decisão em 17/08/2021.
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16/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
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16/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
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16/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
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16/08/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0752681-85.2020.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: FN- COMERCIO VAREJISTA DE ROUPAS, ACESSORIOS, ARTIGOS NACIONAIS E IMPORTADOS LTDA - ME, NATASCHA EWERTON CEZAR DA SILVA, KEILA THAMARA EWERTON CEZAR DA SILVA, MARCOS CARDOSO CEZAR DA SILVA DECISÃO Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
DECIDO.
Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021. Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Intime-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
13/08/2021 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2021 16:49
Recebidos os autos
-
02/08/2021 16:49
Declarada incompetência
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14/07/2021 15:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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10/07/2021 02:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/07/2021 23:59:59.
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01/07/2021 17:08
Juntada de Petição de petição
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29/06/2021 02:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/06/2021 23:59:59.
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17/06/2021 20:03
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2021 20:02
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2021 20:02
Expedição de Certidão.
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16/06/2021 19:48
Juntada de Petição de petição
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30/05/2021 02:31
Decorrido prazo de FN- COMERCIO VAREJISTA DE ROUPAS, ACESSORIOS, ARTIGOS NACIONAIS E IMPORTADOS LTDA - ME em 28/05/2021 23:59:59.
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30/05/2021 02:31
Decorrido prazo de MARCOS CARDOSO CEZAR DA SILVA em 28/05/2021 23:59:59.
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30/05/2021 02:31
Decorrido prazo de KEILA THAMARA EWERTON CEZAR DA SILVA em 28/05/2021 23:59:59.
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30/05/2021 02:31
Decorrido prazo de NATASCHA EWERTON CEZAR DA SILVA em 28/05/2021 23:59:59.
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07/05/2021 02:30
Publicado Decisão em 07/05/2021.
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07/05/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
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05/05/2021 09:42
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2021 15:08
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-FISCAL para 1ª Vara de Execução Fiscal do DF - (outros motivos)
-
04/05/2021 14:39
Recebidos os autos
-
04/05/2021 14:39
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
04/05/2021 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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03/05/2021 21:36
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2021 13:41
Recebidos os autos
-
20/04/2021 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2021 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2021 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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19/04/2021 08:56
Audiência Conciliação não-realizada em/para 19/04/2021 08:00 CEJUSC-FISCAL.
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17/03/2021 14:31
Recebidos os autos
-
17/03/2021 14:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/03/2021 21:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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16/03/2021 16:18
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2021 02:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/02/2021 23:59:59.
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18/01/2021 16:54
Recebidos os autos
-
18/01/2021 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2021 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2021 11:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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10/01/2021 21:44
Juntada de Certidão
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14/12/2020 05:42
Juntada de Certidão
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14/12/2020 05:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/12/2020 05:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2020 05:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2020 05:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/12/2020 13:17
Recebidos os autos
-
11/12/2020 13:17
Decisão interlocutória - recebido
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10/12/2020 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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08/12/2020 10:28
Audiência Conciliação designada para 19/04/2021 08:00 CEJUSC-FISCAL.
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08/12/2020 10:28
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução Fiscal do DF para CEJUSC-FISCAL - (outros motivos)
-
08/12/2020 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2021
Ultima Atualização
02/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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