TJDFT - 0715152-26.2024.8.07.0005
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Planaltina
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina Número do processo: 0715152-26.2024.8.07.0005 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Recebo a emenda de ID 241041066. 2.
Nomeio a requerente Maria Olindina da Silva INVENTARIANTE, uma vez que detém legitimidade concorrente (artigo 616 do CPC), presumindo, em razão do requerimento inicial, a condição exigida no artigo 615 do mesmo diploma normativo, nada impedindo que a nomeação seja revista em razão de impugnação de quaisquer outros herdeiros e/ou meeiros. 3.
Deverá a inventariante assinar o termo de compromisso na parte final da presente decisão, a qual atribuo força de TERMO DE COMPROMISSO DE INVENTARIANTE e, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar ao feito uma via desta decisão DEVIDAMENTE DATADA E SUBSCRITA PELO COMPROMISSADO, ficando desde já intimado (artigo 617, parágrafo único do CPC). 4.
Em homenagem ao princípio da economia processual, recebo a inicial como primeiras declarações Sem prejuízo, na forma e no prazo do artigo 620 do CPC, é dever do inventariante zelar pela ordem no andamento do presente inventário, observado o seguinte: 4.1- todos os herdeiros representados por advogado ou aqueles já citados, ainda que revéis, deverão figurar no polo ativo; herdeiros que dependam de citação deverão figurar no polo passivo juntamente com o inventariado; 4.2- à medida em que forem ocorrendo as citações, deverá o cartório atualizar a posição do herdeiro, movimentando-o ao polo ativo e constando eventual representação por advogado; 4.3- o inventariante deverá providenciar todos os documentos e certidões necessárias ao regular prosseguimento do feito, atualizando o “ckeck list” abaixo e, sempre que novo documento for trazido aos autos, atualizá-lo em suas petições, com menção ao ID e/ou página do processo. 5- INTIME-SE a Fazenda Pública para que se manifeste em relação à petição de ID 237197059. 6- PUBLIQUE-SE o edital previsto no artigo 626, § 1º do CPC c/c artigo 259, inciso III, do CPC (prazo de 20 dias). 7- Intime-se a inventariante nomeada para que se manifeste em relação à impugnação às primeiras declarações apresentadas sob o ID 247273632.
Por fim, advirto as partes que o procedimento de inventário busca ser célere e objetivo, visando apenas a identificação, avaliação e partilha dos bens.
De acordo com o artigo 612 do Código de Processo Civil (CPC) de 2015, as questões de alta indagação devem ser decididas em ação própria, ou seja, elas não são resolvidas diretamente no procedimento de inventário, devendo ser ajuizada ação autônoma se necessário for.
Planaltina-DF, datado e assinado eletronicamente.
COMPROMISSO DO INVENTARIANTE Aceito o compromisso, e assim prometo cumpri-lo sob as penas da lei.
BRASÍLIA/DF: __________/__________/_____________ NOME DO INVENTARIANTE POR EXTENSO: ____________________________________________________ ASSINATURA DO INVENTARIANTE: ____________________________________________________ CPF: ____________________________ CHECK LIST DE DOCUMENTOS: ESPÓLIO: a. certidão de casamento atualizada do "de cujus", com a devida averbação do óbito e/ou comprovação de união estável (escritura pública ou sentença judicial com trânsito em julgado) – (ID nº ............); b. cópia dos documentos pessoais do(a) falecido(a) (RG e CPF) – (ID nº ...........); c. certidão conjunta (site: www.receita.fazenda.gov.br) e certidões negativas (SEFAZ) atualizadas (ID´s nºs........................) d. certidão de inexistência de testamento (site: www.censeg.org.br) e certidões negativas do(a) falecido(a) perante as justiças estadual (site: www.tjdft.jus.br), federal (site: www.trf1.jus.br) e trabalhista (site: www.trt10.jus.br) – (ID´s nºs ......................).
HERDEIROS(AS) E MEEIROS(AS): a. certidão de casamento atualizada, e/ou comprovação de união estável (escritura pública ou sentença judicial com trânsito em julgado) – (ID nº ............); b. cópia dos documentos pessoais (RG e CPF) dos herdeiros/meeiros e respectivos cônjuges – (ID nº ...........); DOS BENS E DIREITOS a. certidões negativas (SEFAZ) atualizadas (IPTU, IPVA) – (ID nº .......................) b. matrícula atualizada dos imóveis ((ID nº .......................) c. cadeia de cessão de direitos (imóveis sem matrícula) - (ID nº .......................) d. comprovante de propriedade de veículo - (ID nº .......................) e. certidões de crédito (precatórios, créditos judiciais, etc). (ID nº .......................) f. outras inerentes ao caso concreto. -
13/09/2025 08:08
Recebidos os autos
-
13/09/2025 08:08
Outras decisões
-
08/09/2025 19:00
Cancelada a movimentação processual
-
08/09/2025 19:00
Desentranhado o documento
-
05/09/2025 17:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/09/2025 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
22/08/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 10:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/07/2025 11:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/06/2025 07:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 07:07
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 17:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/06/2025 07:55
Recebidos os autos
-
17/06/2025 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 07:55
Outras decisões
-
26/05/2025 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
26/05/2025 17:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/05/2025 17:40
Juntada de Petição de manifestação
-
10/04/2025 18:06
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/04/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 07:45
Recebidos os autos
-
08/04/2025 07:45
Outras decisões
-
07/04/2025 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
05/04/2025 10:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/03/2025 17:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 11:19
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 11:03
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
01/03/2025 10:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/02/2025 02:48
Decorrido prazo de ISABELLE SOARES DE AQUINO em 26/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:48
Decorrido prazo de GILSON DE MATOS SILVA em 26/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 16:40
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 14:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/02/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 14:30
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 14:27
Recebidos os autos
-
11/02/2025 12:54
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 17:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/02/2025 10:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/02/2025 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
07/02/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 02:32
Decorrido prazo de MARIA OLINDINA DA SILVA em 05/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 19:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2025 19:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/02/2025 03:43
Decorrido prazo de JAILMA ANA VALDEVINO DA SILVA em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:43
Decorrido prazo de HUMBERTO VALDEVINO DA SILVA em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:43
Decorrido prazo de JAILMA ANA VALDEVINO DA SILVA em 03/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 03:29
Decorrido prazo de MARIA OLINDINA DA SILVA em 29/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 23:35
Recebidos os autos
-
28/01/2025 23:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 23:35
Outras decisões
-
28/01/2025 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
28/01/2025 04:05
Decorrido prazo de MARIA OLINDINA DA SILVA em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 04:05
Decorrido prazo de MARCELO SOUSA SILVA em 27/01/2025 23:59.
-
15/01/2025 18:06
Juntada de Petição de manifestação
-
23/12/2024 17:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/12/2024 02:37
Decorrido prazo de CLAUDIA CRISTINA OLIVEIRA DE AQUINO em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 02:37
Decorrido prazo de GENTIL VALDIVINO DA SILVA em 19/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 02:38
Decorrido prazo de ANDREIA ANA DA SILVA LIMA em 18/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 17:43
Recebidos os autos
-
18/12/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 15:49
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
18/12/2024 06:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
18/12/2024 06:50
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 02:40
Decorrido prazo de DEBORA SOUZA DE AQUINO em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 02:40
Decorrido prazo de MONICA DA SILVA LIMA em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 02:40
Decorrido prazo de REGISON DE MATOS SILVA em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 02:40
Decorrido prazo de BARBARA SOUZA DE AQUINO SANTOS em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 02:40
Decorrido prazo de DEBORA SOUZA DE AQUINO em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 02:40
Decorrido prazo de MARCIA SEVERINO SOUSA SILVA em 17/12/2024 23:59.
-
16/12/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 08:48
Juntada de Certidão
-
14/12/2024 09:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/12/2024 02:43
Decorrido prazo de VICTORIA BRENDA SOARES DE AQUINO em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:43
Decorrido prazo de JUCIQUELE SOARES DE AQUINO em 13/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 11:51
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 14:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/12/2024 10:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/12/2024 10:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/12/2024 10:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/12/2024 02:43
Decorrido prazo de BOAVENTURA VALDIVINO DA SILVA em 10/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 13:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2024 02:36
Decorrido prazo de MARCELA SOUSA SILVA em 06/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 12:04
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 07:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2024 07:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/12/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 11:57
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 16:32
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
29/11/2024 09:10
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 08:36
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 19:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2024 19:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2024 00:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/11/2024 15:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/11/2024 15:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/11/2024 14:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/11/2024 14:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/11/2024 14:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/11/2024 12:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2024 13:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2024 19:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 10:11
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 20:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/11/2024 20:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/11/2024 21:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2024 20:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/11/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 17:21
Recebidos os autos
-
08/11/2024 17:21
Outras decisões
-
07/11/2024 15:20
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para INVENTÁRIO (39)
-
06/11/2024 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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