TJDFT - 0731640-34.2025.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Diante do exposto, confirmando a tutela de urgência antecipada deferida à parte autora, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para CONDENAR a ré: Ao restabelecimento do plano de saúde do autor nos mesmos moldes outrora vigentes; A pagar ao autor a importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), acrescida de correção monetária desde o arbitramento e juros de mora de 1% ao mês desde a citação, tudo conforme os índices adotados por este E.TJDFT.
Por conseguinte, declaro resolvido o mérito, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Ante a sucumbência, suportará a ré, ainda, a responsabilidade pelos ônus sucumbenciais, sendo os honorários de advogado em quantia equivalente a 10% sobre o valor da condenação em danos morais, considerando o trabalho exigido e o tempo de duração da demanda (artigo 85, §2º e 86, parágrafo único, do Código de Processo Civil) Transitada em julgado e nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos eletrônicos.
Sentença registrada no sistema.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2025 18:29:21.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
15/09/2025 18:35
Recebidos os autos
-
15/09/2025 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 18:35
Julgado procedente o pedido
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12/09/2025 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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01/09/2025 15:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/08/2025 03:13
Publicado Decisão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 15:21
Recebidos os autos
-
27/08/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 15:21
Concedida a gratuidade da justiça a GIORDANA PAULA NEVE GARCIA - CPF: *01.***.*48-49 (REQUERENTE).
-
26/08/2025 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
21/08/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 03:06
Publicado Decisão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
18/08/2025 15:50
Cancelada a movimentação processual
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18/08/2025 15:50
Desentranhado o documento
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18/08/2025 15:39
Recebidos os autos
-
18/08/2025 15:39
Deferido o pedido de GIORDANA PAULA NEVE GARCIA - CPF: *01.***.*48-49 (REQUERENTE).
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15/08/2025 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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14/08/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 03:16
Publicado Ato Ordinatório em 31/07/2025.
-
31/07/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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28/07/2025 17:42
Expedição de Ato Ordinatório.
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18/07/2025 13:17
Juntada de Petição de contestação
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26/06/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 18:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/06/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 15:39
Recebidos os autos
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25/06/2025 15:39
Concedida a tutela provisória
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17/06/2025 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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17/06/2025 15:10
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 15:08
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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17/06/2025 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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