TJDFT - 0737616-22.2025.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2025 03:14
Publicado Decisão em 17/09/2025.
-
17/09/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737616-22.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADEILDE MATIAS CARLOS DE ARAUJO REQUERIDO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se ação proposta por ADEILDE MATIAS CARLOS DE ARAUJO em desfavor de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. partes devidamente qualificadas.
Em decisão de ID 243230865 foi deferida a tutela antecipada, determinando que a parte requerida autorize aos procedimentos de código 30715113X1 – Espondilolistese tratamento cirúrgico, e código 30715229X2 - Osteotomia da coluna, como também os materiais não autorizados, Dispositivo Romeo Pad, Ponteira Bonescapel, Kit de irrigação Bonescapel, Material hemostatico cutanplast, Enxerto ósseo e Kit monitorizaçao neurofisiologica, sob pena de multa.
Após a regular tramitação do feito, a parte autora informou que não houve o cumprimento de tal decisão.
Após informação sobre a ausência do efetivo cumprimento da liminar, foi proferida a decisão de ID 246947449, determinando que a parte ré fornecesse os materiais na forma requerida, sob pena de multa de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
A parte ré não se manifestou após tal decisão.
A parte autora informa que permanece o seu descumprimento.
Diante do não cumprimento de uma liminar, e das diversas oportunidades que foi dada à parte ré para comprovar o seu cumprimento, entendo que é o caso de aplicar a multa referida na decisão, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
Proceda-se à constrição da quantia de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), via SISBAJUD, em desfavor do réu.
Int.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2025 17:00:27.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
15/09/2025 18:29
Recebidos os autos
-
15/09/2025 18:29
Outras decisões
-
10/09/2025 16:32
Juntada de Petição de réplica
-
09/09/2025 03:55
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 08/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 04:05
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 01/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
01/09/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 03:37
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 28/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 03:37
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 28/08/2025 23:59.
-
25/08/2025 03:07
Publicado Decisão em 25/08/2025.
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23/08/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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21/08/2025 21:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/08/2025 09:05
Recebidos os autos
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21/08/2025 09:04
Outras decisões
-
20/08/2025 03:09
Publicado Ato Ordinatório em 20/08/2025.
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20/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 18:02
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/08/2025 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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18/08/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 13:55
Expedição de Ato Ordinatório.
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16/08/2025 17:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/08/2025 16:20
Juntada de Petição de contestação
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08/08/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
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26/07/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2025 09:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/07/2025 10:10
Recebidos os autos
-
18/07/2025 10:10
Concedida a tutela provisória
-
17/07/2025 21:38
Juntada de Petição de certidão
-
17/07/2025 21:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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