TJDFT - 0747821-13.2025.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Desconto em folha de pagamento/Benefício Previdenciário (10592) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0747821-13.2025.8.07.0001 AUTOR: JOAO BATISTA ANTUNES DE AGUIAR REU: FUNDACAO ELETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL ELETROS Decisão Interlocutória Recebo a presente ação para conhecimento e julgamento.
Concedo a justiça gratuita.
Decido sobre o pedido de tutela de urgência.
Para que sejam deferidas as tutelas de urgência, necessário estarem presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano/risco ao resultado útil do processo, conforme art. 300, CPC.
O autor, idoso de 83 anos, narra ser beneficiário da previdência privada da Eletrobrás, a Eletros.
Do seu benefício mensal, no entanto, vêm sendo descontadas contribuições extras que o têm impedido de arcar com suas despesas básicas.
Alegando sofrer de diabetes e várias doenças associadas, pede que a parte ré se abstenha de cobrar as contribuições extras ou sejam as mesmas limitadas a 5% de sua renda líquida.
Para análise de seu pleito, necessário que venha aos autos laudo médico atualizado, pois o juntado no ID 249086776 data de mais de um ano, não contendo a prescrição dos remédios constantes da nota fiscal ID 249086779.
Concedo ao autor oportunidade de emenda à inicial.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
17/09/2025 16:42
Recebidos os autos
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17/09/2025 16:42
Determinada a emenda à inicial
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17/09/2025 03:20
Publicado Decisão em 17/09/2025.
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17/09/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
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16/09/2025 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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16/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Desconto em folha de pagamento/Benefício Previdenciário (10592) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0747821-13.2025.8.07.0001 AUTOR: JOAO BATISTA ANTUNES DE AGUIAR REU: FUNDACAO ELETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL ELETROS Decisão Interlocutória À parte autora para, em emenda, esclarecer o porquê de ter pedido desistência nos autos n. 07741763-91 em agosto passado e, passado um mês, reavivar ação nos mesmíssimos termos.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
15/09/2025 19:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/09/2025 18:33
Recebidos os autos
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15/09/2025 18:33
Determinada a emenda à inicial
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14/09/2025 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
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12/09/2025 19:52
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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11/09/2025 20:57
Recebidos os autos
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11/09/2025 20:57
Declarada incompetência
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08/09/2025 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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