TJDFT - 0710843-19.2025.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
3- DISPOSITIVO Ante o exposto, resolvo o mérito da lide com fundamento no artigo 487, inciso I do CPC e julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial e PROCEDENTE o pedido contraposto para CONDENAR a requerente MARIA AMELICE DA SILVA OLIVEIRA a pagar à requerida o valor total de R$ 156,79 (cento e cinquenta e seis reais e setenta e nove centavos), referente às faturas de cobrança com vencimento em 03/2025, 04/2025 e 05/2025, conforme consta na contestação, com juros e correção contados desde a data do pedido contraposto (27/06/2025).
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput, da lei n. 9.099/1995.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ – 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 – CNJ).
DESDE JÁ, em caso de eventual interposição de recurso inominado por qualquer das partes, certificada sua tempestividade, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal, com nossas homenagens de estilo.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
08/07/2025 22:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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08/07/2025 22:12
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 03:49
Decorrido prazo de MARIA AMELICE DA SILVA OLIVEIRA em 07/07/2025 23:59.
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27/06/2025 13:50
Juntada de Petição de contestação
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24/06/2025 19:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/06/2025 19:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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24/06/2025 19:03
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/06/2025 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/06/2025 14:42
Juntada de Petição de certidão de juntada
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23/06/2025 13:27
Juntada de Petição de substabelecimento
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23/06/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 02:21
Recebidos os autos
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23/06/2025 02:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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19/05/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 18:41
Recebidos os autos
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16/05/2025 18:41
Recebida a emenda à inicial
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14/05/2025 00:46
Decorrido prazo de MARIA AMELICE DA SILVA OLIVEIRA em 12/05/2025 23:59.
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12/05/2025 22:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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12/05/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 14:54
Recebidos os autos
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07/05/2025 14:54
Determinada a emenda à inicial
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06/05/2025 20:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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06/05/2025 15:42
Juntada de Petição de intimação
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06/05/2025 15:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/06/2025 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/05/2025 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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