TJDFT - 0705550-09.2023.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0705550-09.2023.8.07.0017 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL MANSOES OLIMPIO EXECUTADO: SANDRA REGINA DOS SANTOS SILVA CAVALCANTE SENTENÇA Trata-se de cumprimento da sentença por execução forçada (art. 513 da Lei 13.105/15 - CPC).
No caso dos autos, a devedora cumpriu a obrigação por meio de penhora eletrônica e concordou expressamente com a penhora efetivada, declinando do prazo para impugnação (ID 249782542).
Intimada a se manifestar acerca do valor penhorado, a parte credora anuiu (ID 249955824).
Dessa forma, o pagamento produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto do presente feito.
Diante do que foi exposto, JULGO EXTINTA a execução, na forma dos artigos 526, §3º, e 924, inciso II, do NCPC.
Independentemente do trânsito em julgado, proceda-se à transferência do valor bloqueado para conta judicial vinculada à presente ação.
Após o prazo de 02 (dois) dias úteis, expeça-se alvará em favor do credor para transferência do montante de R$ 699,10 à conta indicada na petição de ID 249955824. À míngua de novos requerimentos ou de diligências pendentes, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
15/09/2025 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
15/09/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 17:38
Juntada de Certidão
-
12/09/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 14:29
Recebidos os autos
-
07/08/2025 14:29
Outras decisões
-
07/08/2025 14:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/08/2025 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
05/08/2025 14:30
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 00:34
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 00:33
Recebidos os autos
-
05/08/2025 00:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
25/06/2025 23:22
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 23:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/06/2025 00:17
Recebidos os autos
-
25/06/2025 00:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/06/2025 00:17
Outras decisões
-
23/06/2025 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
23/06/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 02:37
Publicado Certidão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 08:41
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 03:26
Decorrido prazo de SANDRA REGINA DOS SANTOS SILVA CAVALCANTE em 09/06/2025 23:59.
-
31/05/2025 12:08
Recebidos os autos
-
31/05/2025 12:08
Outras decisões
-
31/05/2025 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
15/04/2025 23:32
Recebidos os autos
-
15/04/2025 23:32
Outras decisões
-
09/04/2025 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
09/04/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 02:38
Publicado Certidão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 11:34
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 20:41
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 18:46
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 02:35
Publicado Certidão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 11:51
Decorrido prazo de SANDRA REGINA DOS SANTOS SILVA CAVALCANTE - CPF: *05.***.*08-08 (EXECUTADO) em 21/03/2025.
-
28/02/2025 13:27
Recebidos os autos
-
28/02/2025 13:27
Outras decisões
-
27/02/2025 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
27/02/2025 12:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/02/2025 20:37
Recebidos os autos
-
18/02/2025 20:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
18/02/2025 11:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/01/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 16:33
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/01/2025 13:04
Recebidos os autos
-
07/01/2025 13:04
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL MANSOES OLIMPIO - CNPJ: 46.***.***/0001-35 (EXEQUENTE).
-
07/01/2025 07:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
06/01/2025 16:43
Processo Desarquivado
-
06/01/2025 16:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/09/2023 13:36
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2023 13:35
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 13:35
Transitado em Julgado em 30/08/2023
-
01/09/2023 13:34
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 08:34
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 15:33
Recebidos os autos
-
30/08/2023 15:33
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
30/08/2023 13:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
30/08/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 12:10
Recebidos os autos
-
28/07/2023 12:10
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL MANSOES OLIMPIO - CNPJ: 46.***.***/0001-35 (EXEQUENTE).
-
26/07/2023 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
26/07/2023 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706290-93.2025.8.07.0017
Brenda Souza Reis
Laser Fast Depilacao LTDA.
Advogado: Eliane Laurindo Amaral
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/08/2025 11:45
Processo nº 0716738-58.2025.8.07.0007
Vilani Rodrigues de Sousa
Maria de Fatima Rodrigues
Advogado: Claudia Silva Vaz
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/09/2025 14:16
Processo nº 0707213-22.2025.8.07.0017
Rayane Thayse de Almeida Silva
Claro S.A.
Advogado: Jose Henrique Cancado Goncalves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/08/2025 20:30
Processo nº 0734266-78.2025.8.07.0016
Daniel Angelo Rodrigues Costa
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/04/2025 13:53
Processo nº 0704753-62.2025.8.07.0017
Luiz Humberto Faria Barbosa
Hugo Pereira da Silva
Advogado: Jose Marcos Dantas de Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/06/2025 15:53