TJDFT - 0738696-24.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Vieira Teixeira de Freitas
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 02:16
Publicado Decisão em 12/09/2025.
-
12/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
12/09/2025 02:16
Publicado Decisão em 12/09/2025.
-
12/09/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Robson Teixeira de Freitas Número do processo: 0738696-24.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: GIOVANA CRUZ MANDULAO AGRAVADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO X - RESPONSABILIDADE LIMITADA D E C I S Ã O A parte Recorrente requer o deferimento do benefício da gratuidade de justiça, razão pela qual deixou de recolher o preparo recursal.
Nos termos do art. 98 do CPC/15, a gratuidade de justiça constitui um benefício garantido a toda “pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios”.
Conforme assentado na jurisprudência do c.
Superior Tribunal de Justiça, a presunção de hipossuficiência em favor da pessoa natural é relativa, de modo que é ônus da parte requerente instruir a documentação indicativa da insuficiência de recursos.
Confira-se: “PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO, CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
REEXAME DE FATOS E PROVAS.
INADMISSIBILIDADE.
PRESUNÇÃO DO ESTADO DE NECESSIDADE.
NATUREZA RELATIVA.
SÚMULA 568/STJ. 1.
Ação anulatória de negócio jurídico, cumulada com indenização por perdas e danos. 2.
O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 3.
A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que a presunção do estado de necessidade tem natureza relativa.
Assim sendo, o magistrado está autorizado a indeferir o pedido do benefício da justiça gratuita se não encontrar elementos que comprovem a hipossuficiência da parte requerente.
Precedentes. 4.
Agravo não provido.” (AgInt no AREsp n. 2.772.836/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 5/5/2025, DJEN de 9/5/2025.) (grifou-se) No caso, a Agravante não acostou documentação hábil a atestar a alegada hipossuficiência, o que inviabiliza a concessão do benefício pleiteado.
Assim, indefiro a gratuidade de justiça e, em decorrência, à parte Recorrente para, em 5 (cinco) dias, providenciar o recolhimento do preparo, sob consequência de não conhecimento do recurso (art. 101, § 2º, do CPC/15).
Publique-se.
Intime-se.
Desembargador Robson Teixeira de Freitas Relator -
10/09/2025 19:11
Gratuidade da Justiça não concedida a GIOVANA CRUZ MANDULAO - CPF: *29.***.*76-34 (AGRAVANTE).
-
10/09/2025 17:40
Recebidos os autos
-
10/09/2025 17:40
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
-
10/09/2025 16:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
10/09/2025 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0710286-35.2025.8.07.0006
Condominio Morada da Serra
Luiz Carlos da Silva
Advogado: Bruno Batista
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/07/2025 15:59
Processo nº 0711580-86.2025.8.07.0018
Maria das Dores Correia Pinheiro
Distrito Federal
Advogado: Valmir Guedes Tavares
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/08/2025 17:07
Processo nº 0718275-29.2024.8.07.0006
Urbanizadora Paranoazinho S/A
Associacao dos Moradores do Bairro Conta...
Advogado: Maria Eugenia Cabral de Paula Machado
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/12/2024 15:35
Processo nº 0718016-15.2025.8.07.0001
Pulsar Technologies Tecnologia Biomedica...
Manuela Rodrigues da Silva
Advogado: David Goncalves de Andrade Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/05/2025 12:46
Processo nº 0738656-42.2025.8.07.0000
Sol - Comercio e Servicos de Informatica...
Alex Marques da Silva
Advogado: Gustavo Henrique Gomes de Sousa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/09/2025 15:01