TJDFT - 0718275-29.2024.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0718275-29.2024.8.07.0006 Classe judicial: INTERPELAÇÃO (12227) REQUERENTE: URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A REQUERIDO: SILVANIA DA ROCHA AMAZONAS DA SILVA, EDILSON MOREIRA LIMA, ANTONIO CARLOS DE SENA PLACIDO, ASSOCIACAO DOS MORADORES DO BAIRRO CONTAGEM, NEUSA EVANGELISTA FERREIRA, CARLOS AUGUSTO CAMPOS, TEREZINHA ALVES BRITO, MARIA DE JESUS ARAUJO, PAULO EDUARDO CARLETTO BERNARDO, TEREZINHA MARIA CARLETO, DILMAR GONCALVES BATISTA DA COSTA, OCUPANTES DESCONHECIDOS, OCUPANTES DESCONHECIDOS, OCUPANTES DESCONHECIDOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, efetuei as pesquisas de endereços nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SIEL.
Nos termos da Portaria nº 01/2018, deste Juízo, fica a parte autora intimada a indicar em quais novos endereços requer o cumprimento da diligência ou requerer o que entender de direito, devendo a parte autora anexar a guia de custas para cada endereço na qual será efetuada a diligência, disponível no site do TJDFT "serviços - custas judiciais - guia de diligência - oficial de justiça", caso cumprida por Oficial de Justiça (art 82 CPC), conforme PA SEI 0025365/2017 ou em caso de cumprimento via e-carta (AR), devendo a parte autora anexar a guia de custas da diligência disponível no "site do TJDFT - serviços - custas judiciais - guia de diligências Correios", no caso de cumprimento via e-carta(AR), conforme PA SEI 0019889/2021, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Caso requeira a citação por edital, deverão ser apontados pela parte autora/exequente, de forma pormenorizada, os IDs relativos a todos os atos citatórios infrutíferos realizados nestes autos, associando-os aos resultados das pesquisas de endereços efetuadas pelo juízo, a fim de que não paire qualquer dúvida acerca do emprego de diligências nos endereços encontrados, pois a promoção da citação compete à parte exequente e a citação por edital depende do preenchimento dos requisitos do art. 257 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 17 de setembro de 2025 16:06:23.
EDERSON BARBOSA PONTES Servidor Geral -
12/09/2025 11:40
Juntada de Certidão
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11/09/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 03:07
Publicado Certidão em 09/09/2025.
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09/09/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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04/09/2025 19:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2025 16:46
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 16:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2025 11:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2025 13:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2025 18:44
Recebidos os autos
-
19/08/2025 18:44
Outras decisões
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09/06/2025 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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09/06/2025 11:43
Juntada de Certidão
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08/06/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 03:10
Publicado Decisão em 20/05/2025.
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20/05/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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14/05/2025 18:17
Recebidos os autos
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14/05/2025 18:17
Outras decisões
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22/04/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 18:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2025 18:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2025 18:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2025 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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18/03/2025 17:36
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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17/03/2025 17:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/03/2025 17:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/03/2025 17:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/03/2025 17:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/03/2025 17:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/03/2025 17:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/03/2025 19:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2025 19:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2025 19:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2025 19:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/03/2025 15:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2025 15:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/02/2025 14:00
Recebidos os autos
-
12/02/2025 14:00
Outras decisões
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10/02/2025 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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10/02/2025 15:12
Juntada de Certidão
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07/02/2025 20:51
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 18:19
Recebidos os autos
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17/12/2024 18:19
Determinada a emenda à inicial
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16/12/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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