TJDFT - 0772702-09.2025.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0772702-09.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: OSTERVALDO GALDINO DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, fica designado o dia 25/09/2025 14:00 para a realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo e-CEJUSC 3 para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/5NUV-Sala-25-14h ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2025 17:35:58. -
15/09/2025 17:37
Juntada de Certidão
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15/09/2025 17:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/09/2025 14:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 3.
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15/09/2025 16:45
Recebidos os autos
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15/09/2025 16:45
Deferido o pedido de OSTERVALDO GALDINO DA SILVA - CPF: *06.***.*37-20 (AUTOR).
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15/09/2025 15:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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15/09/2025 15:59
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/09/2025 13:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 3.
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15/09/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
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12/09/2025 17:49
Juntada de Petição de contestação
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12/09/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 03:23
Publicado Certidão em 30/07/2025.
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30/07/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 16:12
Juntada de Certidão
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28/07/2025 11:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/09/2025 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/07/2025 11:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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28/07/2025 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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