TJDFT - 0723528-58.2025.8.07.0007
1ª instância - Juizado Especial Criminal de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
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Movimentações
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-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUESCRTAG Juizado Especial Criminal de Taguatinga Número do processo: 0723528-58.2025.8.07.0007 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) NOTICIANTE: ALESSANDRO ANDRE AMORIM REPRESENTADO: MEIRIELE FELIX DE OLIVEIRA SENTENÇA Cuida-se de queixa-crime apresentada por ALESSANDRO ANDRE AMORIM contra MEIRIELE FELI, imputando à querelada a prática do crime de denunciação caluniosa.
Consta da peça a acusatória que a querelada “realizou uma FALSA COMUNICAÇÃO DE CRIME em face do requerente, bem como propagou ofensas à sua honra no processo de medidas protetivas n. 0706474- 79.2025.8.07.0007.” É o relatório.
Decido.
Compulsando os autos, verifica-se que os fatos descritos na petição inicial, em tese, se amoldariam ao tipo penal de denunciação caluniosa.
Destaca-se que, segundo o querelante, a querelada teria dado causa a instauração de inquérito policial contra ele, imputando-lhe crimes de que o sabe inocente.
Neste contexto, ressalto que eventual delito de denunciação caluniosa demanda ação penal pública incondicionada, de iniciativa do Ministério Público atuante nas varas criminais, portanto.
Ante o exposto, constatada a ilegitimidade da parte, REJEITO a queixa-crime apresentada, com base no artigo 395, inciso II, do Código de Processo Penal.
Dê-se vista ao Ministério Público.
Publique-se.
Intimem-se.
JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente Para consulta aos documentos vinculados ao processo, utilize o QRCODE abaixo: -
16/09/2025 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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