TJDFT - 0733035-61.2025.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Processo: 0733035-61.2025.8.07.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: Alienação Fiduciária (9582) AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
REU: MARCOS ROBERTO CARDOSO DOMINGOS CERTIDÃO Em decorrência da última diligência promovida pelo Oficial de Justiça e, em observância à decisão que deferiu a liminar e aos termos da Portaria n. 01/2016, fica a parte autora intimada para que indique, de forma precisa, o local em que o bem poderá ser apreendido, ficando advertida que, na hipótese de desconhecimento do paradeiro do bem, deverá ser requerida a imediata conversão do feito em execução, na forma do art. 4º do Decreto-Lei 911/69.
Sem prejuízo, intime-se para que promova o recolhimento das custas da diligência.
Esclareço que as referidas custas deverão ser recolhidas para cada novo endereço apresentado nos autos, de modo que a expedição de novo mandado de busca e apreensão do bem ficará condicionada à comprovação do recolhimento das respectivas custas intermediárias.
Informo, por fim, que a guia de custas de diligência por oficial de justiça encontra-se disponível na página eletrônica deste Tribunal de Justiça, na aba "Custas Judiciais", no campo "Guia de Diligência - Oficial de Justiça", observando-se, no preenchimento, a necessidade de inclusão do valor da causa.
Prazo: 5 dias.
Brasília/DF, 15/09/2025 MORGANA SOUSA ALVARENGA Servidor Geral -
15/09/2025 16:29
Juntada de Certidão
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15/09/2025 12:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/08/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 16:32
Expedição de Mandado.
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14/08/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 03:14
Publicado Certidão em 14/08/2025.
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14/08/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 16:40
Juntada de Certidão
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10/08/2025 14:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/07/2025 17:54
Expedição de Mandado.
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08/07/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 21:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2025 11:41
Expedição de Mandado.
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04/07/2025 03:20
Publicado Decisão em 04/07/2025.
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04/07/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 14:32
Recebidos os autos
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02/07/2025 14:32
Concedida a Medida Liminar
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02/07/2025 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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01/07/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 03:14
Publicado Decisão em 27/06/2025.
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27/06/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 17:44
Juntada de Petição de certidão
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25/06/2025 16:39
Recebidos os autos
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25/06/2025 16:39
Determinada a emenda à inicial
-
25/06/2025 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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