TJDFT - 0716564-89.2024.8.07.0005
1ª instância - 1ª Vara Criminal e 1º Juizado Especial Criminal de Planaltina
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 17:07
Expedição de Ofício.
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12/09/2025 19:08
Cancelada a movimentação processual
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12/09/2025 19:08
Desentranhado o documento
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12/09/2025 15:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/09/2025 10:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Criminal e 1º Juizado Especial Criminal de Planaltina Número do processo: 0716564-89.2024.8.07.0005 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS INVESTIGADO: MAURICIO GEFERSON PEREIRA SENTENÇA Trata-se de inquérito policial instaurado em razão da prática do crime previsto no art. 16 da lei 10826/03.
O autor do fato foi beneficiado pelo acordo de não persecução penal (ID n. 234428283).
Ouvido, o MPDFT pugnou pela extinção da punibilidade do autor diante da comprovação do cumprimento integral das condições acordadas (ID n. 248444179). É o relatório.
Decido. À míngua de demonstração do descumprimento das condições pactuadas, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de MAURÍCIO GEERSON PEREIRA, devidamente qualificado nos autos, pela suposta prática dos fatos imputados, com fulcro no art. 28-A, §º 13, do CPP.
Em consulta ao SIGOC, verifico que há os seguintes objetos pendentes de destinação: Em relação à arma e munições apreendidas, com fundamento no no artigo 25 da lei 10.826/03, decreto o perdimento em favor do Comando do Exército.
Já em relação aos certificados de registro em nome do autor, considerando que o delito em questão (art. 16 da Lei nº 10.826/03) refere-se à posse, porte ou detenção de arma de fogo de uso restrito, proibido ou disfarçado, ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, a existência de certificados de registro em nome do autor do fato, mesmo que se refiram a armas que porventura tenham sido apreendidas e já tenham tido destinação legal própria, configura uma situação administrativa irregular ou que perdeu sua validade em razão da prática delitiva.
A manutenção de tais registros ativos nos sistemas de controle de armas geraria inconsistência e potencial risco à segurança pública e à integridade dos cadastros oficiais.
Assim, determino a destruição dos certificados e a expedição de OFÍCIO URGENTE à Superintendência Regional da Polícia Federal com jurisdição sobre a área, informando a extinção da punibilidade do autor pelo integral cumprimento do Acordo de Não Persecução Penal referente ao delito do art. 16 da Lei nº 10.826/03. e a determinação expressa para que a Polícia Federal proceda ao CANCELAMENTO ADMINISTRATIVO de todos os certificados de registro de arma de fogo em nome do autor do fato que estejam relacionados com o presente processo.
Comunique-se à CEGOC.
Esta decisão servirá como ofício.
Não houve prestação de fiança.
Sentença registrada eletronicamente.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza de Direito Documento datado e assinado digitalmente. -
10/09/2025 18:39
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 14:25
Recebidos os autos
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10/09/2025 14:25
Extinta a Punibilidade de Sob sigilo em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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09/09/2025 03:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/09/2025 23:59.
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03/09/2025 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EVANDRO MOREIRA DA SILVA
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02/09/2025 10:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/09/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 14:54
Juntada de Certidão
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01/09/2025 14:52
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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27/08/2025 20:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/08/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 16:50
Juntada de Certidão
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12/08/2025 10:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/07/2025 08:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/07/2025 03:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/07/2025 23:59.
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18/06/2025 03:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/06/2025 23:59.
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12/06/2025 02:53
Publicado Certidão em 12/06/2025.
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12/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 23:12
Juntada de Certidão
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10/06/2025 19:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/06/2025 08:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/05/2025 07:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/05/2025 17:17
Juntada de Certidão
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07/05/2025 17:02
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
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07/05/2025 14:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/05/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 13:31
Recebidos os autos
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06/05/2025 13:31
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
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05/05/2025 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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05/05/2025 11:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/05/2025 14:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/04/2025 03:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/04/2025 23:59.
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14/04/2025 15:35
Juntada de Certidão
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13/04/2025 20:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/04/2025 03:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/04/2025 23:59.
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07/04/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 15:46
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 09:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2025 18:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/03/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 15:43
Juntada de Certidão
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14/03/2025 09:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/03/2025 18:29
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
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13/03/2025 18:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/12/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 14:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/12/2024 14:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/12/2024 08:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/12/2024 14:09
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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09/12/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 14:08
Juntada de Certidão
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09/12/2024 13:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião
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09/12/2024 13:36
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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09/12/2024 13:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/12/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 12:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/12/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 08:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/12/2024 12:05
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
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07/12/2024 22:14
Juntada de Alvará de soltura
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07/12/2024 16:37
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
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07/12/2024 12:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/12/2024 11:14
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/12/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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07/12/2024 11:13
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
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07/12/2024 11:13
Homologada a Prisão em Flagrante
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07/12/2024 10:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/12/2024 09:20
Juntada de gravação de audiência
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06/12/2024 20:57
Juntada de Certidão
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06/12/2024 20:40
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/12/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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06/12/2024 12:39
Juntada de laudo
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06/12/2024 10:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/12/2024 04:39
Juntada de auto de prisão em flagrante
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06/12/2024 04:26
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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05/12/2024 23:48
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 23:48
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 23:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
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05/12/2024 23:48
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 23:48
Remetidos os Autos (ao Juiz das Garantias) para Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião
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05/12/2024 23:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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