TJDFT - 0709301-42.2025.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher do Guara
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUCRJUVIGU Juizado Especial Criminal e do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Guará Número do processo: 0709301-42.2025.8.07.0014 Classe judicial: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) OFENDIDA: Em segredo de justiça DESPACHO Anote-se sigilo na procuração.
Após, voltem ao arquivo, haja vista que não há outros requerimentos.
Cumpra-se.
BRASÍLIA-DF, 17 de setembro de 2025 12:40:26.
JOSÉ LÁZARO DA SILVA Juiz de Direito - assinado digitalmente - -
17/09/2025 19:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/09/2025 15:38
Recebidos os autos
-
17/09/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2025 12:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
17/09/2025 04:56
Processo Desarquivado
-
16/09/2025 14:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/09/2025 14:56
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2025 14:55
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 14:43
Processo Desarquivado
-
15/09/2025 14:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/09/2025 10:52
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2025 10:51
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 10:50
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 15:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2025 15:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2025 14:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/09/2025 19:25
Recebidos os autos
-
08/09/2025 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 19:25
Concedida a medida protetiva Proibição de aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, Proibição de contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação, Proibição de frequentação de determinados lugares
-
08/09/2025 19:25
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
08/09/2025 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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