TJDFT - 0726145-12.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Luis Gustavo Barbosa de Oliveira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO.
PENHORA.
PARCELA DE SALÁRIO.
IMPOSSIBILIDADE.
DILIGÊNCIAS DO PODER JUDICIÁRIO EM BUSCA DE BENS.
AUSENCIA DE EXITO.
NOVAS PESQUISAS.
NECESSIDADE DE ATUAÇÃO DO EXEQUENTE.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I.
Caso em exame 1.
Trata-se de agravo de instrumento interposto em face à decisão que indeferiu pedido de penhora do salário do executado e a realização de novas diligências em busca de bens do devedor.
II.
Questão em discussão 2.
As controvérsias consistem em estabelecer se a penhora de verba salarial é possível e se o Poder Judiciário deve deferir pedido de consulta a sistemas de busca de bens.
III.
Razões de decidir 3.
Consoante disposição do artigo 833, IV, do Código de Processo Civil, o salário, vencimento, pensão ou remuneração do trabalhador são impenhoráveis, salvo nas exceções que enumera.
A garantia não é absoluta, porque, diante de eventual conflito de direitos igualmente relevantes e equivalentes, admite-se a penhora do salário para pagamento de prestação ou encargo de igual natureza (prestação alimentícia).
Mas para as demais hipóteses, somente será admissível se a remuneração do devedor exceder a 50 (cinquenta) salários-mínimos. 4.
No caso, ainda que excepcionado o artigo 833, IV, do Código de Processo Civil, por determinação do STJ, a penhora não é possível, pois a constrição sobre os rendimentos líquidos dos devedores resultaria em comprometimento à sua subsistência, ou de sua família. 5.
Apesar do dever de cooperação de todos os agentes do processo, o exequente não está desobrigado de envidar esforços constantes e permanentes na localização de bens do devedor e que possam ser excutidos para o pagamento da dívida. 6.
O deferimento das medidas requeridas junto ao Poder Judiciário decorrerá da comprovação do exaurimento daquelas disponíveis e acessíveis ao credor, assim como da presença de indícios ou fundadas razões para se acreditar que houve alteração na situação patrimonial do exequente.
IV.
Dispositivo e tese 7.
Recurso conhecido e desprovido.
Teses do julgamento: " Consoante disposição do artigo 833, IV, do Código de Processo Civil, o salário, vencimento, pensão ou remuneração do trabalhador são impenhoráveis.” “A reiteração de consulta aos sistemas de busca de bens somente é possível com a demonstração que houve modificação da situação financeira do executado.” -
12/09/2025 17:54
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO SA - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (AGRAVANTE) e não-provido
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12/09/2025 17:26
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/08/2025 17:28
Expedição de Intimação de Pauta.
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14/08/2025 17:28
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/08/2025 07:39
Recebidos os autos
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04/08/2025 14:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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01/08/2025 02:17
Decorrido prazo de MILTON CIQUEIRA PINTO em 31/07/2025 23:59.
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25/07/2025 08:10
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 03:14
Juntada de entregue (ecarta)
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04/07/2025 02:16
Publicado Despacho em 04/07/2025.
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04/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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02/07/2025 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/07/2025 15:17
Expedição de Mandado.
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02/07/2025 15:16
Expedição de Ofício.
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01/07/2025 19:25
Recebidos os autos
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01/07/2025 19:25
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 14:06
Juntada de Certidão
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01/07/2025 12:22
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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01/07/2025 11:54
Recebidos os autos
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01/07/2025 11:54
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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01/07/2025 08:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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01/07/2025 08:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
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