TJDFT - 0709543-98.2025.8.07.0014
1ª instância - 18ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0709543-98.2025.8.07.0014 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: B.
A.
D.
C.
L.
REU: T.
D.
S.
B.
DECISÃO Analisando o processo, temos o seguinte.
Nome: B.
A.
D.
C.
L.
Endereço: AV CIDADE DE DEUS, S/N VILA YARA PREDIO PRATA 2 ANDAR, VILA YARA, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Nome: T.
D.
S.
B.
Endereço: Trecho SIA Trecho 2, SN, LT 1010 E 1040, Zona Industrial , BRASÍLIA - DF - CEP: 71200-022 Conforme Resolução 4/2008 do TJDFT, o processo não deveria ter sido ajuizado ou redistribuído nesta circunscrição.
Sia não é Guará, assim como Scia etc.
O ato; fato ou negócio jurídico não tem relação com a Circunscrição Judiciária do Guará.
Dispõe o artigo 63, §5º do CPC: Art. 63.
As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações. (...) § 5º O ajuizamento de ação em juízo aleatório, entendido como aquele sem vinculação com o domicílio ou a residência das partes ou com o negócio jurídico discutido na demanda, constitui prática abusiva que justifica a declinação de competência de ofício. (Incluído pela Lei n.º 14.879, de 4 de junho de 2024) Nos termos narrados, nenhuma das partes tem vinculação com a circunscrição judiciária do Guará.
Assim, a distribuição do processo nesta circunscrição caracteriza a abusividade prevista no texto legal acima destacado.
Permite, assim, a declinação de competência de ofício.
Tratando-se de ação fundada em direito pessoal, a competência é do domicílio do réu, conforme artigo 46 do CPC.
Verifico ainda que no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) n. 17, no âmbito do eg.
TJDFT, foi fixada a seguinte tese: "Nas ações propostas contra o consumidor é cabível a declinação de competência de ofício".
Ante o exposto, dou-me por incompetente para análise da demanda e determino a remessa dos autos a uma das Varas Cíveis de Brasília.
Remetam-se os autos.
I.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
15/09/2025 16:01
Recebidos os autos
-
15/09/2025 16:01
Declarada incompetência
-
15/09/2025 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0715631-76.2025.8.07.0007
Muniz &Amp; Muniz LTDA - EPP
Fernanda Ferraz da Silva
Advogado: Marlucy de Sena Guimaraes de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/06/2025 16:52
Processo nº 0709540-46.2025.8.07.0014
Bradesco Administradora de Consorcios Lt...
Vieira &Amp; Dutra Imobiliaria LTDA
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/09/2025 17:36
Processo nº 0722295-47.2025.8.07.0000
Sul America Companhia de Seguro Saude
Rodrigo Ranulpho Miranda Santos
Advogado: Luiz Felizardo Barroso
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/06/2025 17:22
Processo nº 0707465-34.2025.8.07.0014
Zulmar Antonio Guimaraes Filho
Jesuino Messias da Silva Filho
Advogado: Darlan Alves Ferreira Honorio
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/07/2025 20:31
Processo nº 0710678-69.2025.8.07.0007
Essence Comercio de Lingerie e Acessorio...
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Celso de Faria Monteiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/05/2025 15:54