TJDFT - 0715307-80.2025.8.07.0009
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0715307-80.2025.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: REGINALDO GONCALVES MACEDO REU: TELEFONICA BRASIL S.A.
D E C I S Ã O Inicialmente, deixo de conhecer do pedido de gratuidade, porquanto sua concessão independe, nesta etapa do procedimento, de pedido em primeira instância e de pronunciamento judicial, nos termos do art. 54, caput, da Lei 9.099/95.
No mais, considerando que a relação entre as partes é de consumo, INTIME-SE a parte autora para apresentar comprovante de residência EM SEU NOME e em SAMAMBAIA, ATUALIZADO, o qual pode ser obtido, por exemplo, junto às operadoras de telefonia móvel.
Ademais, deverá a parte autora apresentar documento oficial do SPC/SERASA que demonstre que o seu nome está inserido no cadastro de inadimplentes, visto que o documento de ID 250018254 trata-se de mero “print” de possível alerta de conta atrasada em que sequer é possível identificar a quem foi direcionada.
Ainda, considerando que pleiteia indenização por danos morais em razão de tal fato, deverá comprovar que não há inscrição legítima preexistente em seu nome (Súmula 385 do STJ).
Por fim, deverá a parte autora liquidar todos os pedidos contidos no item ‘D’ da exordial apresentada, acompanhados da respectiva planilha de valores devidamente detalhada e explicativa, pois não se admite eventual sentença condenatória por quantia ilíquida, ainda que genérico o pedido, em sede de Juizados Especiais (artigos 38, parágrafo único, e 52, I, da Lei 9.099/95).
Se o caso, deverá adequar o valor da causa, nos termos do artigo 292 do CPC.
A NOVA PETIÇÃO INICIAL deverá ser apresentada na íntegra.
Prazo de 05 dias, sob pena de seu silêncio ser interpretado como pedido de desistência.
Intime-se.
Cumpra-se.
Luciana Gomes Trindade Juíza de Direito Substituta -
15/09/2025 23:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/11/2025 14:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 1.
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15/09/2025 23:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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