TJDFT - 0730710-19.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Carmen Nicea Nogueira Bittencourt
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
DUPLICATA PROTESTADA NO NÚCLEO BANDEIRANTE.
COMPETÊNCIA TERRITORIAL RELATIVA.
PRAÇA DE PAGAMENTO FIXADA EM BRASÍLIA/DF.
INEXISTÊNCIA DE ELEIÇÃO ALEATÓRIA DE FORO.
IMPOSSIBILIDADE DE DECLINAÇÃO DE OFÍCIO.
CONFLITO CONHECIDO E PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Conflito Negativo de Competência suscitado pelo Juízo da Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante/DF, em face do Juízo da 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília/DF, no âmbito da Ação de Execução de Título Extrajudicial.
A controvérsia teve origem na declinação de competência realizada de ofício pelo Juízo suscitado, sob o argumento de que, embora o título indicasse Brasília como praça de pagamento, o protesto fora lavrado no Núcleo Bandeirante.
O Juízo suscitante defendeu a impossibilidade de declaração de incompetência relativa de ofício e sustentou que a praça de pagamento constante no título deveria prevalecer.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em definir se o Juízo da 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília/DF poderia declinar, de ofício, da competência territorial para processar e julgar a ação de execução de título extrajudicial ajuizada com base em duplicata protestada, cuja praça de pagamento indicada no título é Brasília/DF.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A competência territorial estabelecida pelo art. 17 da Lei n. 5.474/1968 permite ao credor propor a execução no foro da praça de pagamento ou no domicílio do devedor, ambos critérios válidos e alternativos. 4.
No caso concreto, a execução foi ajuizada no foro de Brasília/DF, expressamente indicado no título como praça de pagamento, o que afasta a alegação de escolha aleatória de foro. 5.
A circunstância de o protesto ter sido lavrado no Cartório do Núcleo Bandeirante não invalida a escolha do foro de Brasília, visto que a competência discutida é relativa. 5.1.
A competência territorial possui natureza relativa e, portanto, não pode ser declinada de ofício, sendo passível de modificação apenas mediante exceção arguida pela parte ré. 6.
Conforme a Súmula 33 do STJ, a incompetência relativa não pode ser declarada de ofício, excetuadas as hipóteses expressamente previstas em lei, o que não se verifica na espécie.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Conflito conhecido e provido.
Juízo suscitado (3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília/DF) declarado competente.
Tese de julgamento: 1.
A competência para execução de duplicata protestada pode ser fixada no foro da praça de pagamento indicada no título. 2.
A competência territorial tem natureza relativa e não pode ser declinada de ofício pelo juízo. 3.
A divergência entre o local do protesto e o foro eleito com base em critério legal não caracteriza eleição aleatória. -
20/08/2025 12:53
Expedição de Intimação de Pauta.
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20/08/2025 12:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/08/2025 13:57
Recebidos os autos
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12/08/2025 14:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
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11/08/2025 10:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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05/08/2025 02:21
Publicado Decisão em 05/08/2025.
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05/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 18:25
Recebidos os autos
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30/07/2025 18:25
Outras Decisões
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28/07/2025 17:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARMEN NICEA NOGUEIRA BITTENCOURT
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28/07/2025 16:41
Recebidos os autos
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28/07/2025 16:41
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Câmara Cível
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28/07/2025 16:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
28/07/2025 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
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