TJDFT - 0714083-37.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alfeu Gonzaga Machado
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 02:15
Publicado Ementa em 12/09/2025.
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12/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PEDIDO DE COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS.
ALIENAÇÃO JUDICIAL DE IMÓVEL PENHORADO.
INDEFERIMENTO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.
AUSÊNCIA DE IDENTIDADE ENTRE AS PARTES.
IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO INTEGRAL.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de suspensão de leilão judicial e compensação de créditos no cumprimento de sentença.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Verificar a possibilidade de compensação de crédito entre os agravantes e os agravados, diante da alegada solidariedade entre os credores e da existência de execução diversa contra um dos agravados.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A compensação legal exige reciprocidade entre os sujeitos das obrigações (credor e devedor). 4.
A primeira agravada não figura como devedora na execução diversa, inviabilizando a compensação integral. 5.
A solidariedade entre credores não autoriza compensação em relação à parte que não possui débito. 6.
A compensação parcial não foi acolhida por ausência de contraditório e apuração precisa. 7.
Não configurada má-fé processual, pois não há dolo ou abuso do direito de recorrer.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Recurso conhecido e desprovido.
Tese de julgamento: “A compensação de créditos exige identidade entre os sujeitos das obrigações.
A solidariedade entre credores não autoriza compensação em relação à parte que não figura como devedora na obrigação oposta..” Dispositivo(s) relevante(s) citado(s): CC, arts. 368, 369, 275; CPC, arts. 300, 357 §4º, 805, 995, 1.019, I, 76 §2º I, 80. -
10/09/2025 15:47
Conhecido o recurso de SAN MATHEUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 12.***.***/0001-88 (AGRAVANTE) e não-provido
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09/09/2025 19:09
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/09/2025 15:26
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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14/08/2025 12:05
Expedição de Intimação de Pauta.
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14/08/2025 12:05
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/08/2025 11:03
Recebidos os autos
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07/08/2025 16:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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05/08/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 02:18
Publicado Despacho em 05/08/2025.
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05/08/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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31/07/2025 12:00
Recebidos os autos
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31/07/2025 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 18:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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17/07/2025 02:16
Decorrido prazo de EXAME ENGENHARIA LTDA em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:16
Decorrido prazo de SAN MATHEUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 16/07/2025 23:59.
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25/06/2025 07:50
Juntada de entregue (ecarta)
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25/06/2025 07:47
Juntada de entregue (ecarta)
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06/06/2025 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/06/2025 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/06/2025 17:31
Expedição de Mandado.
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06/06/2025 17:29
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 17:29
Expedição de Mandado.
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06/06/2025 17:28
Cancelada a movimentação processual
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06/06/2025 17:28
Desentranhado o documento
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06/06/2025 17:28
Cancelada a movimentação processual
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06/06/2025 17:28
Desentranhado o documento
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05/06/2025 23:48
Recebidos os autos
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05/06/2025 23:48
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 18:18
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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03/06/2025 17:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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02/06/2025 20:32
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 02:16
Publicado Despacho em 27/05/2025.
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27/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 14:25
Recebidos os autos
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23/05/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 15:09
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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15/05/2025 02:16
Decorrido prazo de EXAME ENGENHARIA LTDA em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 02:16
Decorrido prazo de SAN MATHEUS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 14/05/2025 23:59.
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14/05/2025 23:57
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/04/2025 02:16
Publicado Decisão em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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10/04/2025 20:01
Não Concedida a Medida Liminar
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10/04/2025 15:54
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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09/04/2025 18:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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09/04/2025 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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