TJDFT - 0711827-06.2025.8.07.0006
1ª instância - Vara Criminal e dos Delitos de Tr Nsito de Sobradinho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCRISOB Vara Criminal de Sobradinho Número do processo: 0711827-06.2025.8.07.0006 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: AUTOR EM APURAÇÃO DECISÃO Vistos etc.
Promova a Secretaria o cadastramento da patrona constituída pelo investigado.
INDEFIRO a arguição de suspeição da Autoridade Policial apontada, dada a vedação legal expressa do art.107 do Código de Processo Penal, ressaltando-se que o Inquérito Policial detém natureza meramente administrativa e informativa.
Ademais, no que pertine às mensagens de Whatsapp, ao que tudo indica foram fornecidas voluntariamente por um de seus interlocutores o que, em tese, legitima seu emprego como elemento lícito de prova; razões pelas quais INDEFIRO o seu desentranhamento.
Todavia, diante do conteúdo pessoal das mensagens, inclusive com repercussões em dados bancários e patrimoniais, proceda a Secretaria o sigilo dos autos – ao menos até a conclusão investigativa.
Por fim remetam os autos ao Ministério Público para que possa se manifestar precisamente acerca do pedido de medidas protetivas formulado ao id.246288967.
Após retornem os autos conclusos.
I. -
12/09/2025 08:25
Recebidos os autos
-
12/09/2025 08:25
Indeferido o pedido de Sob sigilo, Sob sigilo
-
11/09/2025 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
09/09/2025 19:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2025 19:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/09/2025 21:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/09/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 13:07
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 12:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/09/2025 10:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2025 17:57
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
20/08/2025 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 17:56
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 11:41
Expedição de Tramitação Direta - MPDFT - Prazo de 90 dias.
-
15/08/2025 11:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2025 15:41
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
-
14/08/2025 15:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 15:39
Remetidos os Autos (ao Juiz de Garantias) para Vara Criminal do Itapoã
-
14/08/2025 15:39
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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