TJDFT - 0703407-27.2025.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0703407-27.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR ESPÓLIO DE: HELIA REJANE BARBOSA DE LIMA SANTIAGO REQUERIDO: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Saliento que o início da fase de cumprimento de sentença está sujeito ao recolhimento de custas (art. 184, §3º, do Provimento Geral da Corregedoria de Justiça).
Assim, deverá a parte providenciar seu recolhimento.
Fixo o prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
I. *Documento datado e assinado eletronicamente* -
15/09/2025 14:15
Recebidos os autos
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15/09/2025 14:15
Determinada a emenda à inicial
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12/09/2025 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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12/09/2025 18:48
Transitado em Julgado em 11/09/2025
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11/09/2025 03:27
Decorrido prazo de HELIA REJANE BARBOSA DE LIMA SANTIAGO em 10/09/2025 23:59.
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10/09/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 02:56
Publicado Sentença em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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18/08/2025 09:42
Recebidos os autos
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18/08/2025 09:42
Extinto o processo por falecimento do autor sem habilitação de sucessores
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12/08/2025 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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12/08/2025 17:12
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 03:22
Decorrido prazo de HELIA REJANE BARBOSA DE LIMA SANTIAGO em 26/06/2025 23:59.
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03/06/2025 03:11
Publicado Decisão em 03/06/2025.
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03/06/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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29/05/2025 22:18
Recebidos os autos
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29/05/2025 22:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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29/05/2025 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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28/05/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 10:00
Decorrido prazo de HELIA REJANE BARBOSA DE LIMA SANTIAGO em 13/05/2025 23:59.
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13/05/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 02:42
Publicado Certidão em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 12:20
Juntada de Certidão
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10/04/2025 03:04
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 03:04
Decorrido prazo de HELIA REJANE BARBOSA DE LIMA SANTIAGO em 09/04/2025 23:59.
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02/04/2025 03:01
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 17:33
Recebidos os autos
-
31/03/2025 17:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/03/2025 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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11/03/2025 13:47
Juntada de Petição de réplica
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26/02/2025 21:57
Publicado Certidão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 21:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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21/02/2025 18:11
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 17:49
Juntada de Petição de contestação
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17/02/2025 02:54
Publicado Decisão em 13/02/2025.
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13/02/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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10/02/2025 16:42
Recebidos os autos
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10/02/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 16:42
Outras decisões
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06/02/2025 20:04
Publicado Decisão em 06/02/2025.
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06/02/2025 20:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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05/02/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 07:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/02/2025 09:00
Recebidos os autos
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04/02/2025 08:59
Concedida em parte a tutela provisória
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30/01/2025 11:13
Juntada de Certidão
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28/01/2025 03:12
Publicado Decisão em 28/01/2025.
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28/01/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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27/01/2025 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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27/01/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 15:01
Recebidos os autos
-
24/01/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 15:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/01/2025 15:01
Concedida a gratuidade da justiça a HELIA REJANE BARBOSA DE LIMA SANTIAGO - CPF: *75.***.*97-34 (AUTOR).
-
23/01/2025 20:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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