TJDFT - 0742370-07.2025.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0742370-07.2025.8.07.0001 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) SUSCITANTE: POLICO COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA SUSCITADO: ANDREA MOREIRA BEZERRA GREGGIO, LEANDRO ROSAS GREGGIO, JOSE LAZARO MACIEL BEZERRA, ERIKA PEIXOTO MOREIRA, ANTONIO JOSE MARTINS BATISTA Sentença Trata-se de pedido de desconsideração da personalidade jurídica . É o relatório do necessário.
Decido.
A parte requerente apresenta requerimento de desconsideração da personalidade jurídica.
Contudo, tal procedimento está regido pelos arts. 133 a 137, do CPC, de modo que o requerimento deverá ser protocolado nos autos do processo de execução, não devendo gerar processo autônomo.
Neste aspecto, porque o incidente pode ser suscitado por simples petição, a qualquer tempo, desnecessário trasladar-se peças destes autos para a execução principal, cabendo à parte interessada peticionar diretamente naquele processo.
Ante o exposto, extingo o processo, nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC.
Sem custas finais.
Sem honorários.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se por publicação no DJe. * documento assinado e datado eletronicamente -
10/09/2025 14:10
Recebidos os autos
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10/09/2025 14:10
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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08/09/2025 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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27/08/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 14:35
Recebidos os autos
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27/08/2025 14:35
Determinada a emenda à inicial
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22/08/2025 14:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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18/08/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 10:46
Juntada de Petição de certidão
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17/08/2025 18:24
Recebidos os autos
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17/08/2025 18:24
Determinada a emenda à inicial
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11/08/2025 19:26
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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