TJDFT - 0729690-81.2025.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0729690-81.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA LILIANE ALVINO DE SOUSA REQUERIDO: EDNA DE OLIVEIRA RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Primeiramente, indefiro o pedido de cancelamento da audiência, uma vez que a busca pela conciliação é um dos princípios que orientam o procedimento dos juizados especiais cíveis (art. 2º da Lei 9.099/95).
Intime-se a parte autora para emenda a inicial, de modo a: 1) anexar ao processo fotografias do(s) veículo(s) avariado(s) em decorrência do acidente, bem como do local onde o evento supostamente ocorreu; 2) juntar aos autos um croqui (desenho ou imagem) que mostre a disposição dos veículos na pista, bem como a dinâmica da colisão (como esta ocorreu); 3) juntar aos autos um comprovante de residência válido e atualizado (contas de água, gás, energia, telefone, TV, faturas de cartão, IPTU, IPVA, escritura, declaração de imposto de renda, contrato de aluguel reconhecido em cartório, entre outros) emitido em seu nome com o endereço indicado na petição inicial; e 4) caso não possua comprovante em seu nome, deverá comprovar o seu vínculo domiciliar com o titular do comprovante anexado sob ID. 249943673.
Prazo: 5 dias, sob pena de extinção.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
15/09/2025 20:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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15/09/2025 15:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/11/2025 15:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 2.
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15/09/2025 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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