TJDFT - 0711554-82.2025.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0711554-82.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALCI VERNAY DA SILVA FILHO REQUERIDO: ELIANE FERREIRA DOS SANTOS 2025 SENTENÇA Cuida-se de ação de procedimento sumaríssimo, na qual são partes as pessoas acima especificadas.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Intimada a apresentar endereço atualizado da requerida, a parte autora (Alci), em petição de ID nº. 249801682, requer a habilitação de novos patronos, juntando instrumento de mandato; informa o novo endereço da parte requerida, localizado em Ceilândia/DF; apresenta atualização do valor da causa para R$25.734,54 (vinte e cinco mil e setecentos e trinta e quatro reais e cinquenta e quatro centavos); e, solicita a citação da parte requerida por meio do aplicativo WhatsApp, conforme Provimento nº. 70/2024 do TJDFT. 1) Defiro a habilitação dos advogados de ID nº. 249801687.
Proceda-se à inclusão deles no cadastro dos autos; 2) Anote-se nos autos o novo endereço da parte ré informado na petição para fins de registro no sistema; 3) Quanto à atualização monetária apresentada, registre-se o novo valor atribuído à causa; 4) No tocante à citação por meio do aplicativo WhatsApp, indefiro tal pedido, tendo em vista que a definição da competência territorial deve preceder à prática de qualquer ato citatório, sob pena de nulidade processual; Noutro giro, dispõe o art. 4º da Lei 9099/95, in verbis: "É competente, para as causas previstas nesta lei, o Juizado do foro: I- o domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório." No caso em apreço, o réu tem domicílio na Circunscrição Judiciária da Ceilândia, conforme mencionou o autor, evidenciando-se a incompetência territorial deste Juízo para o processamento e julgamento do presente feito.
Ressalte-se, também, que, no âmbito desta Justiça Especial, a incompetência territorial conduz obrigatoriamente à extinção do processo (art. 51, III Lei n.º 9.099/95), não sendo permitido ao Juiz encaminhá-lo ao foro competente, o que reforça o caráter absoluto das regras de competência delineados no art. 4º da Lei n.º 9.099/95.
Por tais razões, RECONHEÇO A INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL deste juízo e DECLARO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, III, da Lei 9.099/95.
Sem custas, nem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF. r Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
17/09/2025 17:01
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/09/2025 17:00, 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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17/09/2025 15:08
Recebidos os autos
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17/09/2025 15:08
Extinto o processo por incompetência territorial
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16/09/2025 00:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/09/2025 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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12/09/2025 18:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
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13/08/2025 18:39
Juntada de Certidão
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08/08/2025 16:27
Juntada de Certidão
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08/08/2025 16:27
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/09/2025 17:00, 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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06/08/2025 16:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/08/2025 16:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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06/08/2025 16:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/08/2025 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/08/2025 13:50
Juntada de Petição de certidão de juntada
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06/08/2025 13:15
Recebidos os autos
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06/08/2025 13:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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19/06/2025 03:25
Decorrido prazo de ALCI VERNAY DA SILVA FILHO em 18/06/2025 23:59.
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13/06/2025 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/06/2025 03:23
Decorrido prazo de ALCI VERNAY DA SILVA FILHO em 11/06/2025 23:59.
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11/06/2025 18:14
Juntada de Certidão
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11/06/2025 13:08
Juntada de Certidão
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11/06/2025 13:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/08/2025 14:00, 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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11/06/2025 13:08
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/07/2025 16:00, 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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11/06/2025 03:23
Decorrido prazo de ALCI VERNAY DA SILVA FILHO em 10/06/2025 23:59.
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10/06/2025 16:18
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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10/06/2025 16:13
Recebidos os autos
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10/06/2025 16:13
Recebida a emenda à inicial
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10/06/2025 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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10/06/2025 15:43
Juntada de Petição de certidão de juntada
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05/06/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 17:23
Juntada de Certidão
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04/06/2025 14:26
Recebidos os autos
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04/06/2025 14:26
Determinada a emenda à inicial
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03/06/2025 20:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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03/06/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 14:11
Juntada de Certidão
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30/05/2025 16:16
Recebidos os autos
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30/05/2025 16:16
Determinada a emenda à inicial
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29/05/2025 18:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES
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29/05/2025 18:09
Juntada de Certidão
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29/05/2025 17:08
Juntada de Petição de certidão
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29/05/2025 17:00
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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29/05/2025 16:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/07/2025 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/05/2025 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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