TJDFT - 0719235-06.2025.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0719235-06.2025.8.07.0020 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: MANOEL DA SILVA SANTOS REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA 2025 DECISÃO O presente feito foi cadastrado equivocadamente na classe processual “petição cível”, razão pela qual não houve designação de sessão de conciliação.
Retifique-se, pois, para a classe processual “procedimento do juizado especial cível”.
Intime-se a parte autora para emendar a inicial com a finalidade de juntar aos autos cópia do comprovante de residência atual e em seu nome nesta circunscrição judiciária (conta de energia, conta de água, conta de telefone, fatura de cartão de crédito etc.).
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Advirto à parte autora que uma leitura sumária realizada nos fundamentos contidos na inicial sugerem a existência de complexidade na causa, incompatível com os princípios da celeridade e informalidade contidas na Lei dos Juizados Especiais Cíveis.
Há indícios que sugerem a extensa dilação probatória, inclusive com realização de perícia contábil, incompatível com o rito da Lei 9.099/95.
Findo o prazo, com ou sem a emenda determinada, façam os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
15/09/2025 15:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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15/09/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
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15/09/2025 14:11
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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15/09/2025 13:56
Recebidos os autos
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15/09/2025 13:56
Determinada a emenda à inicial
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12/09/2025 18:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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12/09/2025 18:20
Recebidos os autos
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12/09/2025 18:19
Juntada de Certidão
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12/09/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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11/09/2025 17:10
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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11/09/2025 17:09
Juntada de Certidão
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11/09/2025 16:43
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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11/09/2025 16:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/09/2025 15:56
Recebidos os autos
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11/09/2025 15:56
Declarada incompetência
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11/09/2025 12:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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11/09/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 03:12
Publicado Despacho em 04/09/2025.
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04/09/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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01/09/2025 20:04
Recebidos os autos
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01/09/2025 20:04
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2025 12:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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30/08/2025 12:29
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 12:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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