TJDFT - 0720403-43.2025.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0720403-43.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: THAWANY GOMES EPIFANIO, PAULO HENRIQUE FREIRE EPIFANIO REQUERIDO: CANROBERT OLIVEIRA - EMPREENDIMENTOS RURAIS EIRELI - EPP DECISÃO Indefiro o pedido da parte autora de não realização da audiência de conciliação, uma vez que o rito previsto na Lei 9.099/95 impõe a realização de referida audiência, não podendo a vontade da parte autora afastar rito processual legalmente estabelecido.
Ademais, a opção pelo regime do CPC ou, alternativamente, pelo regime da Lei 9.099/95, cabe exclusivamente à parte autora, pois esta opta pela alternativa que considere mais apropriada para a solução da lide levando em conta, certamente, as vantagens e os inconvenientes de cada sistema.
Se inconveniente a impossibilidade de se afastar a audiência de conciliação, deverá a parte formular seu pleito perante as varas cíveis.
Intime-se a parte autora para emendar a inicial com a seguinte finalidade: a) Esclarecer se pretende ajuizar a presente ação em Vara Cível ou Juizado Especial Cível, tendo em vista o endereçamento contido na petição inicial destinado à Vara Cível.
Retifique-se, se o caso; b) Juntar aos autos cópia dos documentos pessoais da parte autora (Paulo Henrique) com sua assinatura (RG, CNH, etc.); c) Juntar aos autos cópia do comprovante de residência atual e em seu nome nesta circunscrição judiciária (conta de energia, conta de água, conta de telefone, fatura de cartão de crédito etc.); Advirto à parte autora, ainda, que a emenda na forma determinada deverá ser apresentada na forma de nova petição inicial, na íntegra, neste mesmo processo, a fim de prestigiar os princípios da simplicidade, da informalidade e ampla defesa.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Findo o prazo, com ou sem a emenda determinada, façam os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
15/09/2025 14:01
Recebidos os autos
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15/09/2025 14:01
Determinada a emenda à inicial
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15/09/2025 12:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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15/09/2025 12:14
Juntada de Certidão
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15/09/2025 00:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/11/2025 13:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 2.
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15/09/2025 00:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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