TJDFT - 0709150-06.2021.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 10:24
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2025 10:24
Transitado em Julgado em 14/05/2025
-
14/05/2025 09:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/05/2025 23:59.
-
10/04/2025 02:55
Decorrido prazo de LUCIANA FEITOSA MUNIZ em 09/04/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:23
Publicado Sentença em 19/03/2025.
-
18/03/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
14/03/2025 17:07
Recebidos os autos
-
14/03/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 17:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/03/2025 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
14/03/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 19:44
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 19:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/03/2025 19:44
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 19:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/02/2025 21:12
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2025 17:00
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 02:36
Publicado Certidão em 17/02/2025.
-
14/02/2025 12:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
11/02/2025 08:46
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 22:06
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 13:43
Processo Desarquivado
-
22/01/2025 19:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/01/2025 23:59.
-
12/11/2024 16:11
Arquivado Provisoramente
-
12/11/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 19:41
Expedição de Ofício.
-
11/11/2024 19:41
Expedição de Ofício.
-
04/11/2024 10:08
Expedição de Certidão.
-
02/11/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:31
Decorrido prazo de LUCIANA FEITOSA MUNIZ em 28/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 02:19
Publicado Despacho em 21/10/2024.
-
18/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
16/10/2024 23:18
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 19:32
Recebidos os autos
-
16/10/2024 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 17:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
16/10/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
16/10/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 12:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/07/2024 12:28
Decorrido prazo de LUCIANA FEITOSA MUNIZ - CPF: *21.***.*87-49 (EXEQUENTE) em 24/07/2024.
-
25/07/2024 06:36
Decorrido prazo de LUCIANA FEITOSA MUNIZ em 24/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 02:45
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
16/07/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0709150-06.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: LUCIANA FEITOSA MUNIZ Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Diante da divergência entre as partes, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para a verificação do quantum devido considerando os critérios constantes do próprio título exequendo e a Resolução n. 303 do Conselho Nacional de Justiça.
Faculto a parte exequente a apresentar concordância como valor ora apresentado pelo executado, em razão da pequena diferença constatada.
Prazo de cinco dias.
Caso a haja a necessidade de remessa à Contadoria conforme determinado acima, após os cálculos, intimem-se as partes pelo prazo de cinco dias.
Int.
BRASÍLIA, DF, 12 de julho de 2024 15:39:59.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
12/07/2024 16:27
Recebidos os autos
-
12/07/2024 16:27
Outras decisões
-
11/07/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
10/07/2024 19:48
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 16:36
Recebidos os autos
-
24/06/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
26/04/2024 20:30
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 02:57
Publicado Certidão em 05/04/2024.
-
05/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0709150-06.2021.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: LUCIANA FEITOSA MUNIZ Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que a parte RÉ juntou aos autos Impugnação tempestiva identificada pelo ID nº 191810318 .
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste Juízo, manifeste-se a parte AUTORA no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, os autos irão conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2024 09:03:00.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
03/04/2024 09:03
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 02:36
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0709150-06.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: LUCIANA FEITOSA MUNIZ Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Vistos etc. 1.
Trata-se de cumprimento de sentença deflagrado por particular em desfavor da Fazenda Pública. 2.
Custas recolhidas. 3.
Retifique-se a autuação, caso necessário. 4.
Assim, intime-se a Fazenda Pública, por meio de remessa, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução. 5.
Na forma do § 2º do artigo 535 do Código de Processo Civil, deverá a Fazenda Pública, em caso de alegação de excesso de execução, declarar, de imediato, o valor entendido como correto, sob pena de imediata rejeição. 6.
Apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos para decisão. 7.
Passado o prazo sem impugnação, ficam homologados os valores descritos na planilha acostada à inicial , devendo a Serventia proceder à expedição dos respectivos requisitórios em favor da parte exequente, inclusive ressarcimento de custas, tudo após a devida atualização pela Contadoria Judicial.
Fica deferido o pedido de decote dos honorários contratuais, caso requerido, no percentual indicado no contrato, desde que juntado aos autos antes da expedição do requisitório. 8.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o executado para comprovar o depósito judicial do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da intimação do ofício requisitório (RPV), sob pena de constrição legal. 9.
Transcorrido o prazo mencionado acima, intime-se a Fazenda Pública para juntar aos autos o comprovante do depósito judicial.
Prazo: Cinco dias, dobro por força de lei. 10.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora. 11.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora, intimando-se a parte credora. 12.
Realizado o pagamento integral, tornem-se os autos conclusos para extinção.
Se for expedido precatório, deverá aguardar o pagamento deste para que os autos retornem à conclusão para extinção. 13.
Intimem-se. 14.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2024 16:25:39.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 107895419 Petição Inicial Petição Inicial 21112314453207400000100391546 107895422 00060.00558818.2020-55 - Luciana Feitosa Muniz Petição 21112314453216500000100391549 107895436 SEI_00060_00558818_2020_55 Outros Documentos 21112314453225800000100391563 109348432 Decisão Decisão 21112315515233800000101696598 109348432 Decisão Decisão 21112315515233800000101696598 109348432 Mandado Mandado 21112315515233800000101696598 109933744 Diligência Diligência 21112918132801500000102227305 113333594 Contestação Contestação 22012115562567900000105289818 113348454 CONTESTAÇÃO Contestação 22012115562578000000105302158 113336746 PROCURAÇÃO ASSINADA Procuração/Substabelecimento 22012115562593500000105289820 113336748 identidade Documento de Identificação 22012115562613500000105289822 113336754 Comunicacao RH HRS Precptoria Luciana Muniz via whatsapp - BOA FÉ DA REQUERIDA Anexos da petição inicial 22012115562625200000105289828 113336755 Relatorio preceptoria jan21 preceptoria Luciana Muniz - TRABALHO EXECUTADO COM CONTRATO "ENCERRADO" Anexos da petição inicial 22012115562637300000105289829 113336756 Boletim atividade preceptoria fev21 Luciana Muniz - TRABALHO EXECUTADO COM CONTRATO "ENCERRADO" Anexos da petição inicial 22012115562648500000105289830 113336764 exame que atesta a gestação Anexos da petição inicial 22012115562659000000105292388 113336766 Recurso administrativo processo preceptoria Luciana Muniz Anexos da petição inicial 22012115562668300000105292390 113341245 GuiaInicial0101473591 Guia 22012115562695900000105295115 113342205 ComprovanteBB - 2022-01-21-152105 Comprovante de Pagamento de Custas 22012115562706700000105296471 113363141 Certidão Certidão 22012117485187600000105316057 113363141 Certidão Certidão 22012117485187600000105316057 118013379 Petição Petição 22031109094836400000109516107 118104877 Certidão Certidão 22031118400201100000109600154 118104877 Certidão Certidão 22031118400201100000109600154 118487626 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22031600373176800000109946931 121144674 Réplica Réplica 22040722582968100000112350149 121144675 réplica luciana Réplica 22040722582978600000112350150 121234487 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 22040816002065900000112431050 121234489 Despacho Despacho 22040816251048700000112431051 121234489 Despacho Despacho 22040816251048700000112431051 121687458 Petição Petição 22041415131314100000112842545 121742752 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22041800393702100000112895889 121877822 Petição Petição 22041821064072200000113019094 121987648 Decisão Decisão 22041917294909900000113114876 121987648 Decisão Decisão 22041917294909900000113114876 122408876 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22042507490475400000113494867 124661315 Certidão Certidão 22051319544707300000115521728 126638716 Sentença Sentença 22060120402690800000117305620 126638716 Sentença Sentença 22060120402690800000117305620 126987010 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22060607035190700000117620951 132322515 Certidão Certidão 22072610070678100000122433006 164473004 Petição Petição 23070614124058100000151144857 164518056 Decisão Decisão 23070619015085000000151184265 164518056 Decisão Decisão 23070619015085000000151184265 164726783 Petição Petição 23070911072569400000151369574 164744367 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23071000365508300000151385758 164976649 Decisão Decisão 23071116174142800000151583272 164976649 Decisão Decisão 23071116174142800000151583272 165183125 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23071300411841800000151773353 167777687 Certidão Certidão 23080709352662100000154068615 168024644 Sentença Sentença 23080817353994800000154288808 168024644 Sentença Sentença 23080817353994800000154288808 168229446 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23081008001959400000154467987 173921485 Certidão Certidão 23100216180269200000159519022 173921488 Certidão Certidão 23100216183500600000159519025 186881089 Petição Petição 24021814482740100000171055768 186881092 peticao cumprimento de sentença 18.02 Petição 24021814482821900000171055770 186881093 GuiaInicial0101853103 Guia 24021814482847700000171055771 -
19/02/2024 23:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 19:47
Recebidos os autos
-
19/02/2024 19:47
Deferido o pedido de LUCIANA FEITOSA MUNIZ - CPF: *21.***.*87-49 (EXEQUENTE).
-
19/02/2024 07:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
19/02/2024 04:02
Processo Desarquivado
-
18/02/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 16:18
Arquivado Definitivamente
-
02/10/2023 16:18
Transitado em Julgado em 30/09/2023
-
01/10/2023 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 01:36
Decorrido prazo de LUCIANA FEITOSA MUNIZ em 04/09/2023 23:59.
-
14/08/2023 00:16
Publicado Sentença em 14/08/2023.
-
10/08/2023 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0709150-06.2021.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: LUCIANA FEITOSA MUNIZ Polo passivo: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Vistos etc.
Determinada a emenda à inicial para o recolhimento das custas processuais, a parte autora deixou transcorrer in albis o prazo estabelecido.
Em consequência, INDEFIRO a inicial, com fundamento no art. 312, par. único do CPC e julgo EXTINTO O PROCESSO, sem apreciação do mérito, nos termos do art. 485, inciso I, do referido Código.
Sem custas pela requerente.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
BRASÍLIA, DF, 8 de agosto de 2023 17:10:18.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m -
08/08/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 17:35
Recebidos os autos
-
08/08/2023 17:35
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
07/08/2023 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
07/08/2023 09:35
Decorrido prazo de LUCIANA FEITOSA MUNIZ - CPF: *21.***.*87-49 (EXEQUENTE) em 04/05/2023.
-
05/08/2023 01:36
Decorrido prazo de LUCIANA FEITOSA MUNIZ em 04/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 14:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
26/07/2023 01:39
Decorrido prazo de LUCIANA FEITOSA MUNIZ em 25/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 00:24
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
13/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
11/07/2023 16:17
Recebidos os autos
-
11/07/2023 16:17
Determinada a emenda à inicial
-
11/07/2023 00:42
Publicado Decisão em 11/07/2023.
-
10/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
09/07/2023 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
09/07/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 19:01
Recebidos os autos
-
06/07/2023 19:01
Deferido o pedido de LUCIANA FEITOSA MUNIZ - CPF: *21.***.*87-49 (REQUERIDO).
-
06/07/2023 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
06/07/2023 14:53
Processo Desarquivado
-
06/07/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 10:07
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2022 10:07
Transitado em Julgado em 26/07/2022
-
26/07/2022 00:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2022 23:59:59.
-
30/06/2022 00:31
Decorrido prazo de LUCIANA FEITOSA MUNIZ em 29/06/2022 23:59:59.
-
07/06/2022 00:55
Publicado Sentença em 07/06/2022.
-
06/06/2022 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2022
-
02/06/2022 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 20:40
Recebidos os autos
-
01/06/2022 20:40
Julgado improcedentes o pedido e procedente em parte o pedido contraposto
-
13/05/2022 19:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
13/05/2022 19:54
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 00:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/05/2022 23:59:59.
-
04/05/2022 02:34
Decorrido prazo de LUCIANA FEITOSA MUNIZ em 03/05/2022 23:59:59.
-
28/04/2022 00:34
Decorrido prazo de LUCIANA FEITOSA MUNIZ em 27/04/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 02:19
Publicado Decisão em 26/04/2022.
-
25/04/2022 07:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
20/04/2022 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 17:29
Recebidos os autos
-
19/04/2022 17:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/04/2022 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
19/04/2022 02:31
Publicado Despacho em 19/04/2022.
-
18/04/2022 21:06
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
14/04/2022 15:13
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 16:25
Recebidos os autos
-
08/04/2022 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2022 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
07/04/2022 22:58
Juntada de Petição de réplica
-
17/03/2022 00:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/03/2022 23:59:59.
-
17/03/2022 00:24
Publicado Certidão em 17/03/2022.
-
16/03/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
11/03/2022 18:40
Expedição de Certidão.
-
11/03/2022 09:09
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 00:43
Decorrido prazo de LUCIANA FEITOSA MUNIZ em 24/01/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2022 17:48
Expedição de Certidão.
-
21/01/2022 15:56
Juntada de Petição de contestação
-
29/11/2021 18:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2021 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2021 15:51
Recebidos os autos
-
23/11/2021 15:51
Decisão interlocutória - recebido
-
23/11/2021 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
23/11/2021 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2021
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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