TJDFT - 0726990-41.2025.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0726990-41.2025.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
REU: MATEUS DE OLIVEIRA COSTA SENTENÇA Trata-se de ação de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) proposta por ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em face de MATEUS DE OLIVEIRA COSTA, partes devidamente qualificadas nos autos, em que manifesta a parte autora pela desistência do feito, nos termos da petição acostada no ID 248614623.
Verifico que o patrono da parte possui poderes específicos para "desistir" - listados em separado pelo artigo 105, do CPC -, consoante instrumento(s) de procuração / substabelecimento acostado(s) nos ID 237072396.
Ante o exposto, considerando que o réu não foi citado, HOMOLOGO o requerimento e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte autora.
Sem honorários advocatícios.
Revogo os efeitos da liminar ID 241805385.
Proceda-se com a baixa da restrição realizada via sistema RENAJUD (ID 241805389).
Indefiro a expedição de ofício ao Detran, porquanto nenhuma restrição foi determinada por este Juízo.
Além do mais, a baixa de eventual restrição creditícia constante no CPF da parte ré pode ser feita diretamente pela parte autora sem necessidade de intervenção judicial.
Diante da inexistência de interesse recursal, esta sentença transita em julgado nesta data.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença eletrônica registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direto (Datada e assinada eletronicamente) -
12/09/2025 09:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/09/2025 09:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/09/2025 20:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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03/09/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 18:42
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 12:54
Juntada de Certidão
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15/08/2025 09:46
Juntada de Certidão
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14/08/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 15:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/07/2025 10:54
Recebidos os autos
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07/07/2025 10:54
Concedida a Medida Liminar
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03/07/2025 21:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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28/06/2025 03:33
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 27/06/2025 23:59.
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13/06/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 03:07
Publicado Decisão em 05/06/2025.
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05/06/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 11:54
Recebidos os autos
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03/06/2025 11:53
Determinada a emenda à inicial
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02/06/2025 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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02/06/2025 14:24
Juntada de Certidão
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02/06/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 15:09
Juntada de Petição de certidão
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26/05/2025 15:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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26/05/2025 15:53
Recebidos os autos
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26/05/2025 15:53
Declarada incompetência
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26/05/2025 08:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 3 Vara Cível de Brasília
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25/05/2025 18:27
Recebidos os autos
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25/05/2025 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2025 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO AIELO MACACARI
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25/05/2025 16:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
25/05/2025 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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