TJDFT - 0792457-19.2025.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB T 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0792457-19.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ELDIVONE DE SOUSA DAMÁSIO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Vistos, etc.
Trata-se de ação de conhecimento ajuizada por ELDIVONE DE SOUSA DAMÁSIO em face de DISTRITO FEDERAL, submetida ao rito da Lei nº 9.099/95.
A autora propôs a presente ação perante o Juizado Especial Cível, indicando como réu ente público — o Distrito Federal.
Nos termos do artigo 2º da Lei nº 12.153/2009, compete aos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios.
Ainda, conforme o § 4º do mesmo artigo, no foro onde estiver instalado o Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta.
Assim, tendo em vista a incompetência absoluta deste Juizado Especial Cível para apreciação da presente demanda, impõe-se a extinção do feito sem resolução de mérito, nos termos do artigo 51, inciso II, da Lei nº 9.099/1995, cumulado com o artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Registro que a extinção do processo independe de prévia intimação das partes, conforme previsto no art. 51, § 1º da Lei nº 9.099/95.
Forte em tais fundamentos JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com espeque no art.485, IV do CPC c/c o art. 51, II, da Lei nº 9.099/95.
Cancele-se audiência designada.
Sem custas, sem honorários (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95).
Intime-se.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
16/09/2025 16:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/10/2025 15:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 3.
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16/09/2025 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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