TJDFT - 0706032-83.2025.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 2 Número do processo: 0706032-83.2025.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DANIELE CARVALHO DA SILVA REQUERIDO: QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, embora intimada da audiência designada (ID 244088911), deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal ou tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por desídia.
Desta forma, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, por DESÍDIA, com fundamento no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.
Condeno a parte autora, por imposição do artigo 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95, ao pagamento das custas processuais.
Em consequência, revogo a decisão liminar de id 244144436.
Eventuais documentos originais entregues em cartório poderão ser desentranhados mediante certidão.
Após, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Assinado e datado digitalmente. -
11/09/2025 16:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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11/09/2025 16:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/09/2025 16:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 2.
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11/09/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 16:07
Recebidos os autos
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10/09/2025 16:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 2
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29/08/2025 15:04
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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05/08/2025 14:36
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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05/08/2025 12:22
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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05/08/2025 04:00
Decorrido prazo de QUALLITY PRO SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 04/08/2025 23:59.
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30/07/2025 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/07/2025 15:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/07/2025 15:27
Expedição de Certidão.
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27/07/2025 19:10
Recebidos os autos
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27/07/2025 19:10
Concedida a tutela provisória
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25/07/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 16:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/09/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/07/2025 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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