TJDFT - 0765579-57.2025.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0765579-57.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: WELTON LIMA DE ARAUJO REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER DECISÃO Recebo a inicial e emenda.
Deixo de apreciar o pedido de gratuidade de justiça, uma vez que nos Juizados Especiais não há condenação em custas e honorários no primeiro grau de jurisdição, consoante dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95.
Ressalto que, caso os autos subam em grau de recurso, a parte que deseja ter a isenção das custas processuais e dos honorários advocatícios poderá reiterar e/ou formular o pedido quando da interposição do recurso. À Secretaria para retirar a anotação de gratuidade de justiça do presente feito.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias, devendo esta ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, bem como provas que pretende produzir, atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Então, venham os autos conclusos.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 13 -
14/09/2025 22:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 18:56
Recebidos os autos
-
12/09/2025 18:56
Outras decisões
-
26/08/2025 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
26/08/2025 14:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/08/2025 03:14
Publicado Decisão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 09:18
Recebidos os autos
-
31/07/2025 09:18
Determinada a emenda à inicial
-
08/07/2025 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
08/07/2025 17:43
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705710-37.2023.8.07.0016
Alessandra Sardinha Carvalhedo
Distrito Federal
Advogado: Davi Espirito Santo de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/02/2023 17:41
Processo nº 0705811-12.2025.8.07.0014
Joaquim Alves de Morais
Living Superquadra Park Sul
Advogado: Luciano Martins de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/06/2025 17:18
Processo nº 0730150-29.2025.8.07.0016
Flavia Santos Espindula
Distrito Federal
Advogado: Manoel Jorge Ribeiro Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/03/2025 19:35
Processo nº 0785144-07.2025.8.07.0016
Edson Brito Costa
Secretaria de Estado de Planejamento, Or...
Advogado: Edson Brito Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/08/2025 19:28
Processo nº 0711026-27.2024.8.07.0006
Itau Unibanco Holding S.A.
Romario Oscar Lopes da Silva
Advogado: Jose Lidio Alves dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/07/2024 17:11