TJDFT - 0808960-52.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0808960-52.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA DO AMPARO RODRIGUES DA CONCEICAO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Tendo em vista o não pagamento da RPV pelo requerido, determino o bloqueio no valor de R$ 8.744,36, depositados em contas bancárias de titularidade do DISTRITO FEDERAL, e a transferência do importe bloqueado para uma conta judicial vinculada a estes autos, para a quitação do crédito da parte autora, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei n. 12.153/2009, e do artigo 3º da Portaria Conjunta n. 61/2018 do TJDFT.
Proceda-se ao necessário.
Neste ínterim, caso o executado apresente planilha e comprovante bancário do depósito, intime-se a parte exequente para dizer, no prazo de 5 (cinco) dias, se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença, sabendo que seu silêncio importará em anuência (art. 111 do CPC) em relação à satisfação integral do débito.
Deverá ainda, em caso de concordância, apresentar seus dados bancários para a liberação da importância correspondente por alvará eletrônico de transferência.
Havendo concordância, prossiga-se consoante sentença, liberando o(s) valor(es) depositado(s) em favor dos respectivos credores e, ainda, procedendo-se ao ressarcimento ao erário da quantia eventualmente bloqueada/transferida em razão da presente decisão.
Intime-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
15/09/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 19:01
Recebidos os autos
-
12/09/2025 19:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/09/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
12/09/2025 09:14
Recebidos os autos
-
12/09/2025 09:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
11/09/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 16:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
11/09/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/09/2025 23:59.
-
29/06/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 18:50
Expedição de Ofício.
-
07/06/2025 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/06/2025 23:59.
-
07/05/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 16:03
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 16:02
Transitado em Julgado em 05/05/2025
-
07/05/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 12:12
Recebidos os autos
-
07/05/2025 12:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
05/05/2025 13:42
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
05/05/2025 13:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
01/05/2025 03:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 03:15
Decorrido prazo de MARIA DO AMPARO RODRIGUES DA CONCEICAO em 22/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 02:49
Publicado Sentença em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
01/04/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 16:26
Recebidos os autos
-
31/03/2025 16:26
Julgado procedente o pedido
-
27/02/2025 16:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
17/02/2025 16:23
Juntada de Petição de réplica
-
17/02/2025 15:44
Juntada de Petição de contestação
-
22/01/2025 19:45
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
10/01/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 14:38
Recebidos os autos
-
10/01/2025 14:38
Outras decisões
-
19/12/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
13/12/2024 09:49
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 02:37
Publicado Decisão em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
09/12/2024 17:17
Recebidos os autos
-
09/12/2024 17:17
Determinada a emenda à inicial
-
04/12/2024 07:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
04/12/2024 07:54
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0781414-85.2025.8.07.0016
Edna Araujo Neves
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/08/2025 14:50
Processo nº 0782674-03.2025.8.07.0016
Ilma Vieira de Santana
Distrito Federal
Advogado: Vinicius Cesar Fernandes Toledo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/08/2025 16:17
Processo nº 0711223-42.2025.8.07.0007
Maria de Lourdes Batista Toyoda
Companhia de Saneamento Ambiental do Dis...
Advogado: Filipe Rodrigues Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/05/2025 17:31
Processo nº 0746704-39.2025.8.07.0016
Eliana Maria Sarreta Alves
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/05/2025 16:13
Processo nº 0794340-35.2024.8.07.0016
Jose Brito de Mendonca
Distrito Federal
Advogado: Ruth Marlen da Conceicao Pedroso
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/10/2024 23:25