TJDFT - 0712340-89.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Ana Maria Ferreira da Silva
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
GRUPO ECONÔMICO DE FATO.
TEORIA MENOR.
RELAÇÃO DE CONSUMO.
OBSTÁCULO AO RESSARCIMENTO.
DECISÃO MANTIDA.
NEGADO PROVIMENTO.
I.
CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto em face de decisão que deferiu o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da executada originária, estendendo a responsabilização patrimonial a empresas e sócio-administrador supostamente integrantes de grupo econômico de fato.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO I – Cabimento da desconsideração da personalidade jurídica com fundamento na Teoria Menor, prevista no art. 28, § 5º, do CDC.
II – Existência de relação de consumo na origem.
III – Presença de indícios de grupo econômico entre as empresas agravantes e a executada originária.
IV – Necessidade ou não de comprovação de desvio de finalidade ou confusão patrimonial.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 1.
A Teoria Menor da desconsideração, prevista no art. 28, § 5º, do CDC, permite afastar a autonomia da pessoa jurídica sempre que esta se revelar obstáculo ao ressarcimento do consumidor, sem exigir prova de fraude ou abuso. 2.
A origem da demanda decorre de relação consumerista (compra de unidade imobiliária). 3.
A decisão agravada identificou dificuldade na satisfação do crédito e fortes indícios de grupo econômico de fato, com gestão comum, objetos sociais semelhantes e atuação conjunta em empreendimento específico. 4.
Tais elementos autorizam a extensão da responsabilidade às demais pessoas jurídicas e ao administrador, conforme entendimento consolidado do TJDFT. 5.
As alegações da parte agravante, baseadas nos requisitos da Teoria Maior do art. 50 do Código Civil, não se aplicam ao caso.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.
Recurso conhecido e desprovido.
Mantida a decisão que deferiu a desconsideração da personalidade jurídica com base na Teoria Menor.
Tese de julgamento: 1.
Nas relações de consumo, é cabível a desconsideração da personalidade jurídica com base no art. 28, § 5º, do CDC, sempre que configurado obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos, sendo desnecessária a demonstração de abuso ou confusão patrimonial.
Legislação e jurisprudência citadas: CDC, art. 28, §§ 2º e 5º; CC, art. 50 (distinguido); TJDFT – Acórdãos 1958405, 1934440, 1920159, 1673588 e 1673585. -
09/09/2025 17:38
Conhecido o recurso de LEONARDO OLIVEIRA DE AVILA - CPF: *60.***.*75-87 (AGRAVANTE) e não-provido
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08/09/2025 14:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/08/2025 08:23
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 18:18
Expedição de Intimação de Pauta.
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06/08/2025 18:17
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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04/08/2025 16:21
Recebidos os autos
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12/05/2025 12:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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09/05/2025 15:10
Juntada de Certidão
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08/05/2025 02:16
Decorrido prazo de LEONARDO OLIVEIRA DE AVILA em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 02:16
Decorrido prazo de FIGUEIREDO AVILA ENGENHARIA LTDA em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 02:16
Decorrido prazo de NOROESTE COMERCIAL - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 07/05/2025 23:59.
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11/04/2025 11:09
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/04/2025 02:17
Publicado Decisão em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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02/04/2025 19:11
Recebidos os autos
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02/04/2025 19:11
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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01/04/2025 14:37
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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01/04/2025 14:36
Juntada de Certidão
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31/03/2025 17:10
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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31/03/2025 15:56
Juntada de Certidão
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31/03/2025 15:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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31/03/2025 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Especificação de Provas • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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